A Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial assessora diretamente a ministra, com papel de coordenação geral e controle das ações governamentais da pasta, atuando também na definição de diretrizes e na articulação da secretaria com os demais órgãos do Governo Federal. Exerce, ainda, o papel de supervisão das atividades e a gestão corporativa das três secretarias que compõem o Ministério: Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo; e Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação do Ministério;
III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério da Igualdade Racial e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IV - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do Governo Federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;
V - supervisionar as atividades de gestão corporativa e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;
VI - exercer a função de órgão setorial das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
VII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério;
VIII - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
IX - apoiar a formulação, a articulação e a implementação do Sinapir, mediante interlocução com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X - apoiar a articulação institucional do Ministério com órgãos governamentais e organizações não governamentais, tendo em vista a implementação de políticas de promoção e igualdade racial.
Em sua estrutura, a Secretaria-Executiva conta com duas diretorias. São elas:
Diretoria de Ações Governamentais (DAG)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção I, dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, à Diretoria de Ações Governamentais compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva, no âmbito de sua competência;
II - auxiliar na articulação com os demais órgãos do Governo Federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;
III - colaborar com a Secretária-Executiva na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretaria-Executiva.
Diretoria de Gestão e Administração (DGA)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção I, dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, à Diretoria de Gestão e Administração compete:
I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas aos Sistemas previstos no inciso VI do caput do art. 13;
II - realizar articulação com o órgão central dos sistemas do Poder Executivo federal de que trata o inciso VI do caput do art. 13;
III - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, e de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso VI do caput do art. 13;
IV - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
V - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;
VI - coordenar os processos de monitoramento e avaliação de projetos, atividades e programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais;
VII - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e
VIII - realizar tomadas de contas nas hipóteses da legislação aplicável.