À Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos (SQPT) compete:
I - planejar, formular, coordenar, monitorar e avaliar políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
II - promover ações que garantam a execução das políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
III - coordenar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e de execução de planos, programas e ações estratégicas de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos, desenvolvidos por entes federativos e entidades da sociedade civil;
IV - assegurar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com as políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
V - propor diretrizes e adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica para a administração pública federal com o objetivo de garantir a adequada implementação de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
VI - promover parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital para a implementação de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
VII - promover o desenvolvimento de ações de formação continuada relativas a políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
VIII - estimular, incentivar e apoiar a sociedade civil para implementação das políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
IX - planejar, promover e coordenar encontros para a elaboração de estudos e debates temáticos sobre políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
X - articular, de forma transversal, a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, para a promoção de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
XI - assistir e acompanhar as ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Em sua estrutura, a Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos conta com duas diretorias. São elas:
Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos (DQC)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção II, dos órgãos específicos singulares, à Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos compete:
I - assessorar a Secretaria na execução de programas e de projetos de políticas para quilombolas e ciganos;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos de políticas para quilombolas e ciganos;
III - desenvolver instrumentos para o monitoramento e a avaliação, elaborar estudos, pesquisas, avaliações e cenários prospectivos de políticas para quilombolas e ciganos;
IV - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Governo Federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais relacionados a políticas para quilombolas e ciganos; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.
Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros (DPTMAT)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção II, dos órgãos específicos singulares, à Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros compete:
I - assessorar a Secretaria na execução de programas e de projetos de políticas para povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos de políticas para povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros;
III - desenvolver instrumentos para o monitoramento e a avaliação, elaborar estudos, pesquisas, avaliações e cenários prospectivos de políticas para povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros;
IV - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Governo Federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais relacionados a políticas para povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.