À Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo compete:
I - planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas intersetoriais e transversais de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
II - coordenar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial e étnica, desenvolvidos por entes federativos e entidades da sociedade civil;
III - assegurar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com a promoção de políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
IV - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica para a administração pública federal, com o objetivo de garantir a adequada implementação de políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
V - promover parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal para a implementação de políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
VI - promover o desenvolvimento de ações de formação continuada relativas a políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
VII - estimular, incentivar e apoiar a sociedade civil para implementação das políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
VIII - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelos programas de ações afirmativas;
IX - promover a formação de agentes públicos e gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial e étnica;
X - fomentar e articular a promoção de banco de dados e estudos sobre as desigualdades raciais e étnicas e ações afirmativas, com indicadores econômicos e sociais que contemplem os quesitos cor, raça, etnia e demais interseccionalidades no âmbito do Ministério;
XI - planejar, promover e coordenar encontros para a elaboração de estudos e debates temáticos sobre políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Em sua estrutura, a Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo conta com duas diretorias. São elas:
Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas (DPA)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção II, dos órgãos específicos singulares, à Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas compete:
I - assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de políticas de ações afirmativas;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos de políticas de ações afirmativas;
III - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais e étnicas, e de suas interseccionalidades, para a promoção e fortalecimento das ações afirmativas;
IV - desenvolver instrumentos para o monitoramento e a avaliação, elaborar estudos, pesquisas, avaliações e cenários prospectivos das ações afirmativas em prol da igualdade racial e étnica;
V - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Governo Federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais relacionados às políticas de ações afirmativas; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.
Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo (DCR)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção II, dos órgãos específicos singulares, à Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo compete:
I - assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de políticas de combate e superação do racismo;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos de políticas de combate e superação do racismo;
III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Governo Federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais relacionados às políticas de combate e superação do racismo;
IV - fomentar e articular a formação e a capacitação de agentes públicos e de gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial e étnica; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.