À Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial compete:
I - planejar, formular, coordenar, monitorar e avaliar a promoção das políticas no âmbito do Sinapir;
II - implementar, coordenar, avaliar e fortalecer o Sinapir, mediante estímulo e apoio a órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal na formulação e execução integrada de políticas de promoção da igualdade racial e étnica;
III - articular e monitorar a criação e manutenção de bancos de dados dos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, com indicadores econômicos e sociais que contemplem os quesitos cor, raça e etnia, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais e étnicas, bem como de suas interseccionalidades;
V - promover os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas de promoção da igualdade racial e étnica, bem como de suas interseccionalidades;
VI - promover soluções relacionadas à ciência de dados à área de tecnologia de informação para a promoção da igualdade racial e étnica;
VII - definir diretrizes para a disponibilização de dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações da Secretaria, com vistas à elaboração de estudos e pesquisas; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Em sua estrutura, a Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial conta com duas diretorias. São elas:
Diretoria de Articulação Interfederativa (DAI)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção II, dos órgãos específicos singulares, à Diretoria de Articulação Interfederativa compete:
I - assessorar a Secretaria na articulação federativa de programas e projetos no âmbito do Sinapir;
II - planejar, monitorar e executar a articulação interfederativa de programas e projetos no âmbito do Sinapir;
III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Governo Federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais no âmbito do Sinapir;
IV - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos no âmbito do Sinapir;
V - desenvolver instrumentos e subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de métodos para o fortalecimento do Sinapir nas relações interfederativas;
VI - planejar, coordenar e articular o processo de negociação, ajustes, contratos e convênios entre os entes federativos para promover a gestão compartilhada do Sinapir;
VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de promoção da igualdade racial e étnica para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
VIII - gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres no âmbito do Sinapir; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.
Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação (DAMGI)
Conforme consta no Decreto nº 11.346/2023, na Seção II, dos órgãos específicos singulares, à Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação compete:
I - assessorar a Secretaria na avaliação, monitoramento e gestão de programas e projetos no âmbito do Sinapir;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos temáticos para avaliação, monitoramento e gestão no âmbito do Sinapir;
III - desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento, avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito do Sinapir;
IV - desenvolver e monitorar soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações da Secretaria;
V - promover a gestão do conhecimento e a compatibilidade entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública, relativas ao Sinapir, de forma articulada com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais;
VI - apoiar a criação e manutenção de banco de dados governamentais que contemplem os quesitos cor, raça e etnia, conforme critérios do IBGE;
VII - gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres desenvolvidos pelas respectivas unidades; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.