A Corregedoria é o setor responsável em atuar no cumprimento das normas pelos servidores públicos e entes privados, especialmente quando há suspeita de violação da Lei nº 8.112/1990 e/ou da Lei nº 12.846/2013. As competências da Corregedoria do MIR são estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 11.346/2023 e Portaria MIR nº 304/2025, que compreendem as atividades de prevenção, detecção, responsabilização, análise de denúncias, representações, processos que envolvem a instauração, apuração e julgamento de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados por ato lesivo contra a administração pública.
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