Quais os órgãos competentes para fiscalizar e avaliar conflito de interesses?
Publicado em18/04/2023 11h32
Essas importantes competências foram atribuídas à CGU e à CEP, conforme o público-alvo definido pela própria lei. Entre tais competências, estão as seguintes:
Estabelecer normas, procedimentos e mecanismos, com o objetivo de prevenir ou impedir eventual conflito de interesses;
Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configuram conflito de interesses e determinar medidas para a prevenção ou eliminação de conflito;
Orientar e responder a dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam o assunto;
Manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas submetidas pelos servidores e empregados públicos;
Autorizar o ocupante de cargo ou emprego a exercer atividade privada, nos casos em que não houver conflito ou que este for irrelevante.