A Lei estabelece que o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada. Assim, se tiver dúvida sobre qualquer situação, o agente público deverá consultar os órgãos competentes, seja a CGU ou a CEP.
Para facilitar o processo de esclarecimento de dúvidas por parte dos agentes públicos sob escopo de atuação da CGU, a Portaria Inter- ministerial nº 333, da Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013, criou dois instrumentos: a consulta sobre existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada. A consulta tem como objetivo orientar o agente público em dúvida sobre a existência de conflito de interesses em alguma situação concreta, individualizada e que lhe diga respeito. Já o pedido de autorização tem finalidade específica de verificar a existência ou não de conflito de interesses, caso o agente público tenha interesse em exercer atividade privada.
Além disso, serão elaborados e divulgados materiais de orientação sobre o tema, tais como cartilhas, guias de orientação, respostas a perguntas frequentes e outros similares, sempre com enfoque preventivo, para que os agentes públicos se mantenham esclarecidos e possam evitar a ocorrência de conflito de interesses.