A política de combate à lavagem de dinheiro está estabelecida na Portaria SPA/MF nº 1.147/2024, que determina, entre outras medidas, que todo apostador terá que ser identificado com documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida. O apostador também precisará cadastrar uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, que será a origem e o destino de todos os recursos que enviar ou receber da empresa de apostas, ficando as casas de apostas proibidas de aceitar depósitos feitos por qualquer outra conta bancária que não a cadastrada. A portaria também proíbe fazer depósitos ou receber prêmios em espécie ou boleto.