Os agentes operadores de apostas devem realizar e manter backup atualizado, pelo prazo mínimo de cinco anos, de todos os dados relativos aos apostadores e às operações, conforme a Portaria SPA nº 722/2024, além de informações previstas no manual do Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). A atualização dos dados deverá ocorrer, ao menos, a cada 24 horas, devendo sua integridade e correspondência serem testadas, ao menos, a cada sete dias. Além disso, eles deverão realizar transmissão de informações padronizadas sobre os apostadores, dos dados agregados do agente operador, das apostas e das carteiras de apostadores, conforme o Manual Sigap.