Os agentes operadores de apostas devem manter e realizar o backup de todos os dados relativos aos apostadores e às apostas por, no mínimo, cinco anos, conforme o anexo I da Portaria SPA/MF nº 722/2024. A atualização dos dados deve ocorrer ao menos a cada 24 horas, e sua integridade e correspondência devem ser testadas a cada sete dias, pelo menos.