Sim. Esses prêmios podem estar integrados ao próprio jogo, ou seja, são obtidos da aposta e funcionalidades apresentadas em uma segunda tela do sistema acessada pelo apostador. Além disso, eles podem ser externos (não integrados) ao jogo em si, desde que não sejam incluídos na porcentagem de pagamento (para fins de Retorno ao Apostador -RTP), a menos que os incentivos sejam necessários para a operação.
Importante destacar que esses prêmios são diferentes de adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, para a realização de aposta, os quais são vedados pelo art. 29 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro 2023.