Sim. A partir de 1º de janeiro de 2025, os operadores de apostas de quota-fixa somente podem ofertar jogos on-line certificados por entidades certificadoras habilitadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e encaminhados via Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Deve ser atestada conformidade de cada jogo on-line, mesmo nos casos de jogos clone (que são aqueles cuja matemática é a mesma do jogo original mudando apenas o skin do jogo), e os testes não podem se limitar ao Resultado de Número Aleatório (RNG). Nada obsta o envio de certificados de jogos do fornecedor, desde que seja também encaminhado documento que identifique, de forma clara e precisa, os dados do operador e do jogo (inclusive RNG).
Para certificados de integração, basta testar 1 jogo por tipo de jogo por provedor, mas o agente operador deve informar via SIGAP a listagem de todos os jogos integrados. Após receber autorização para operar, o operador não precisa realizar novos testes de integração para jogos do mesmo tipo. Se houver interesse em ofertar jogos de novo tipo por provedor, deve haver certificação de integração de
pelo menos 1 jogo desse novo tipo. A SPA não pretende publicar uma listagem única de jogos certificados.
A SPA não pretende publicar uma listagem única de jogos certificados.