Não. De acordo com o art. 33, § 5º, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, o agente operador de apostas não pode ofertar em seu sistema de apostas jogos que não sejam objeto de regulação e autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a exemplo de jogos de habilidade, fantasy sports, jogos multiapostador e jogos P2P, que não se enquadram na modalidade de jogos on-line de aposta de quota fixa por força expressa do art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024.