Os prêmios devem ser pagos aos apostadores vencedores no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou da sessão do evento virtual de jogos on-line objeto das apostas, por meio de transferência eletrônica entre a conta transacional e conta previamente cadastrada do apostador.
Ademais, mediante opção do apostador, os prêmios recebidos podem permanecer na conta transacional, com registro na conta gráfica, para utilização de seus créditos em novas apostas, perante o mesmo agente operador.
O art. 20, da Lei 14790/2023 autoriza a suspensão de pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva. O artigo 7º, §8º, da Portaria 615/2024 dispõe que o agente operador deve manter a guarda de documentos que justifiquem o eventual não pagamento em 120 minutos, exatamente para que possa haver exceções. A SPA-MF avalia a inclusão de dispositivo sobre o tema em regulamento específico.