Medidas Cautelares
As medidas cautelares são instrumentos essenciais para o exercício da atividade fiscalizatória e sancionatória da Secretaria de Prêmios e Apostas. Elas permitem salvaguardar os interesses da sociedade e podem ser aplicadas quando estiverem presentes os requisitos de verossimilhança e do perigo de demora. Elas estão previstas nos artigos 44 a 46 da Lei 14.790/2023 e nos artigos 31 a 33 da Portaria SPA/MF nº 1233, de 31 de julho de 2024.
De acordo com essas normas, podem ser aplicadas cautelarmente:
I - desativação temporária de instrumentos, de equipamentos, de sistemas ou de demais objetos e componentes destinados ao funcionamento das máquinas e das instalações;
II - suspensão temporária de pagamento de prêmios;
III - recolhimento de bilhetes emitidos; e
IV - outras providências acautelatórias necessárias para proteção do bem jurídico tutelado.
As medidas cautelares aplicadas serão publicadas com a indicação da exigência regulatória descumprida.