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LEGISLAÇÃO

Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter é sancionado

Novo regime prevê incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil e faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono
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Publicado em 16/09/2026 11h04

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi sancionado na terça-feira (15/09). A legislação estabelece um novo regime tributário para a instalação de data center no Brasil. 

A medida faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono. A criação do Redata estava prevista no Projeto de Lei 278/2026. Em 1° de setembro, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal, após ter recebido o aval da Câmara dos Deputados. 

Podem participar do novo regime os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial. 

Contrapartidas

As contrapartidas das empresas incluem fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica. 

As empresas interessadas em participar do Redata devem assumir alguns compromissos, entre eles, direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados; atender a critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh; e fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. 

Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão fora do Brasil.  As empresas que aderirem ao Redata devem investir em pesquisa no Brasil, com universidades e empresas brasileiras, além de reservar capacidade para instituições nacionais. 

Incentivos

Os incentivos assegurados pelo Redata preveem cinco anos de suspensão de tributos na compra  — dentro ou fora do Brasil  —  de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada, mas somente no caso de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers. 

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. Como condição para ter acesso aos benefícios, elas precisam estar em dia com os tributos federais.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: REDATADATA CENTERSBAIXO CARBONO
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