Notícias
TRIBUTOS
Receita Federal publica manual na forma de Perguntas e Respostas sobre o Imposto Territorial Rural 2026
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou em seu site o manual Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026, que contém respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit a indagações formuladas por contribuintes e por servidores da RFB, compiladas e atualizadas de maneira continuada.
A publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 22 de junho de 2026, e tem por objetivo uniformizar o entendimento quanto às questões suscitadas, além de fornecer orientação aos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício de 2026. Em formato PDF, a publicação tem 86 páginas e 213 itens.
Acesse o documento Perguntas e Resposta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026
Quem deve declarar
A DITR é obrigatória para contribuintes pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O prazo de entrega já está correndo e termina no final deste mês, às 23h59min59s do dia 30 (horário de Brasília). As regras da declaração foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferior a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira quota vence também no dia 30 deste mês de setembro de 2026.