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RECEITA FEDERAL

Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional e definir a forma de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Publicado em 01/09/2026 14h25 Atualizado em 01/09/2026 15h10

A Receita Federal informa que começou nesta terça-feira, (1º/09),  o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, façam sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo se encerra no final do mês, em 30 de setembro de 2026.

Acesse aqui o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
Assista o PodFisco sobre o Simples Nacional

A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

O que deve ser feito em setembro de 2026?

Neste mês, existem duas decisões distintas, a depender da situação da empresa:

1. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027

As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se aceita, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

É importante que a empresa verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

2. Empresas já optantes pelo Simples Nacional

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.

Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.

Entenda as opções: Simples Nacional "puro" e "híbrido"

Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Simples Nacional "puro"

Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.

Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional "híbrido"

A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.

Atenção: a decisão produz efeitos para o primeiro semestre de 2027

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Possibilidade de desistência

A legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.

Empresas em início de atividade

Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Planejamento é fundamental

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e demais profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções disponíveis antes do encerramento do prazo.

A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada de cada empresa.

MEI

Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Serviço

Prazo para opção: 1º a 30 de setembro de 2026.

Quem deve solicitar opção pelo Simples Nacional?

- Empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027 e optantes que possuam registro de exclusão futura.

Quem deve avaliar a escolha entre Simples puro e híbrido?

- Empresas já optantes pelo Simples Nacional ou que solicitem a opção agora em setembro.

Início dos efeitos:

- 1º de janeiro de 2027.

Legislação

  • Lei Complementar nº 214, de 2025
  • Resolução CGSN nº 186, de 2026
  • Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: RECEITA FEDERALREFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMOCBSIBSSIMPLES NACIONAL
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