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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2026 Julho Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Eles oferecem condições diferenciadas para regularização de dívidas tributárias. Adesões podem ser feitas até 30 de outubro
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Publicado em 15/07/2026 14h29 Atualizado em 15/07/2026 17h24

 A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 13 de julho de 2026 os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro próximo, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário: 1) o parcelamento em longo prazo; 2) a redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e 3) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Não existe valor mínimo para adesão. O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos. Para aderir, devem ser observados os seguintes passos:

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre em "Meus Processos".

3. Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital".

4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.

5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.

Edital nº 10: débitos de pequeno valor

O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas; microempreendedores individuais (MEI); empresários individuais; microempresas (ME); e empresas de pequeno porte (EPP). O valor mínimo da prestação é de R$ 200 e os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:

- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;

- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;

- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;

- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

Para aderir, os passos são estes:

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas".

3. Selecione a opção "Negociar um Novo Parcelamento".

4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.

5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

A adesão a qualquer uma das modalidades causa os seguintes efeitos: a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação; o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados; e o  cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável. Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: DÉBITOS FISCAISEDITAIS DE TRANSAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVOPESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
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