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Notícias

ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

Prazo para municípios aderirem às vantagens oferecidas pelo PEM 2025 termina em 31 de agosto

Por meio desse programa, municípios e consórcios públicos intermunicipais podem regularizar seus débitos previdenciários junto à União em ótimas condições
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Publicado em 10/07/2026 15h59

A Receita Federal alertou em seu site, nesta sexta-feira, 10/7, sobre o prazo final de 31 de agosto próximo para municípios, suas autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais aderirem ao PEM 2025, o parcelamento excepcional de débitos previdenciários. Trata-se de uma vantagem a eles oferecida pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025.

Esse parcelamento oferece condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser dividido em até 300 vezes, com atualização monetária pelo IPCA.

Os juros reais anuais dependerão do montante quitado nos primeiros 18 meses do parcelamento, a contar da promulgação da Emenda. Além das vantagens citadas, destacam-se entre os principais benefícios:

• Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
• Parcelamento adicional de 60 meses para os municípios;
• Correção pelo IPCA (Inflação) e juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação da dívida;
• Limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida - RCL (máximo de 1% ou 0,5%, se também houver adesão na PGFN);
• Obtenção da regularidade fiscal perante a União com impacto reduzido sobre as finanças públicas municipais, evitando restrições e fortalecendo a capacidade de gestão;
• Aumento da previsibilidade orçamentária e do equilíbrio das contas públicas.

Os entes públicos podem incluir nessa modalidade de parcelamento débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Além disso, caso haja parcelamentos ativos relativos a esses débitos, poderá ser efetuada a sua desistência, para a subsequente adesão ao PEM 2025.

Como fazer a adesão?

A adesão é feita de forma online, em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A Receita Federal reforça a importância de que os gestores públicos avaliem essa oportunidade e adotem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus entes, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PEM 2025ENTES PÚBLICOSEMENDA CONSTITUCIONAL N.º 136/2025E-CAC
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