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COMBATE À SONEGAÇÃO

Operação Zero Km identifica pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins em concessionárias

Fiscalização da Receita Federal em diferentes estados identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Publicado em 20/08/2026 17h00

A Receita Federal realiza fiscalização voltada à análise de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. A ação, denominada Operação Zero KM, foi ampliada para diferentes unidades da Federação por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026.

Até o momento, foram analisados 947 pedidos de ressarcimento e compensação, envolvendo empresas localizadas nos estados do Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

Durante a fiscalização, foram identificados R$ 679,138 mil em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária. Também estão em análise créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico, que somam R$ 216, 349 milhões

As análises identificaram pedidos fundamentados em créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda. Segundo a legislação, esses produtos estão submetidos a regimes especiais de tributação concentrada, como o regime monofásico e, em determinadas situações, ao regime de substituição tributária das contribuições, hipóteses em que a legislação não prevê a geração dos créditos posteriormente pleiteados pelos revendedores.

As conclusões adotadas na fiscalização têm fundamento nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no Tema Repetitivo nº 1.093.

Procedimentos

Os pedidos considerados incompatíveis com a legislação tributária estão sendo objeto dos procedimentos administrativos cabíveis. Também estão sendo revisados créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico quando identificada ausência de amparo legal, observados os procedimentos previstos na legislação.

Nos casos aplicáveis, poderão ser emitidas cobranças administrativas e adotadas as demais medidas previstas no ordenamento jurídico, inclusive encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando cabível.

Contribuintes que apresentaram pedidos de ressarcimento ou compensação relacionados a créditos de PIS e Cofins sobre produtos submetidos aos regimes especiais de tributação podem revisar suas escriturações e declarações à luz da legislação vigente. As análises e os procedimentos administrativos relacionados à Operação Zero KM terão continuidade conforme as normas aplicáveis.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: FISCALIZAÇÃOPIS E COFINSTRIBUTAÇÃO CONCESSIONÁRIAS
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