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ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Desistência de parcelamentos previdenciários como Gfip/Sefip e GPS já pode ser solicitada pelo e-Cac
Os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários — declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/Sefip) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) — podem agora solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-Cac.
Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade introduzida pela Receita Federal, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-Cac, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.
Acesse na página da Receita Federal o passo a passo
A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal — por exemplo, para reparcelar os débitos —, agora com o procedimento centralizado em um único canal.
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-Cac com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos.