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Nota de Esclarecimento sobre reportagem do jornal Estadão

Ministro da CGU reforça que não participa de decisões em processos que envolvem a Novonor, antiga Odebrecht, nem de quaisquer casos envolvendo clientes do escritório do qual encontra-se licenciado. Além disso, o escritório não atua e nem atuará na CGU
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Publicado em 15/04/2024 10h31 Atualizado em 15/04/2024 11h42
Nota de Esclarecimento sobre reportagem do jornal Estadão

Tão logo assumi o cargo de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU), em janeiro de 2023, submeti consulta à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), nos termos da Lei nº 12.813/2013 e do Código de Conduta da Alta Administração Federal, na qual informei a minha licença com afastamento total das atividades da advocacia no período de ocupação do referido cargo, passando a cumprir integralmente as determinações da CEP para que não me exponha a nenhuma espécie de conflito de interesse.

Desde que assumi o cargo de ministro de Estado da CGU, não recebo quantia alguma referente a lucros, dividendos, honorários ou qualquer outra modalidade de remuneração do escritório do qual estou afastado ou de qualquer outra fonte relacionada à advocacia. Mantenho-me estritamente distanciado de qualquer atividade advocatícia desde janeiro de 2023, quando me tornei ministro de Estado.

Atendendo ao disposto pela CEP, o escritório do qual estou licenciado está inteiramente impedido de qualquer atuação perante a CGU, enquanto eu permanecer à frente do órgão. Não participo de quaisquer decisões ou procedimentos internos na CGU que possam implicar conflitos de interesse decorrentes de envolvimento de clientes do escritório do qual estou licenciado. É o caso dos processos que dizem respeito à empresa Novonor, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Quanto ao processo de renegociação de acordos de leniência em curso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se de processos que, por regulamento, são conduzidos por servidores efetivos dos quadros da CGU e Advocacia-Geral de União (AGU). Os Ministros das duas pastas só atuam na decisão de celebração ou repactuação do acordo, quando assim proposto pelas áreas técnicas. A exemplo do que já fiz em outros casos, declaro-me impedido de decidir sobre eventuais propostas de alteração do acordo de leniência com a Novonor.

Já sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre a CGU e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), cabe explicar que se trata de uma colaboração específica para viabilizar atuação conjunta na área de combate a cartéis em licitação, que é feita na CGU pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Essa cooperação representa um marco importante no combate à corrupção e aos cartéis em licitações. Existe formalmente cooperação entre os órgãos desde 2014 e a renovação dessa parceria, no ano passado, dá mais transparência no diálogo entre as autoridades e fortalece o combate à corrupção. Cumpre ressaltar mais uma vez que, se dessa atuação conjunta surgirem processos de responsabilização de empresas, o escritório do qual estou licenciado estará impedido de atuar.

Vinícius Marques de Carvalho
Ministro da Controladoria-Geral da União

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Distrito Federal
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