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Responsabilização

CGU aplica e mantém sanções a mais quatro empresas envolvidas em atos ilícitos

Multas pecuniárias ultrapassam R$ 2,8 milhões. Penalidades decorreram de Processos de Responsabilização instaurados com base na Lei Anticorrupção
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Publicado em 26/09/2023 14h38 Atualizado em 26/09/2023 14h47
CGU aplica e mantém sanções a mais quatro empresas envolvidas em atos ilícitos

Com as novas decisões, a CGU atinge a marca de 126 empresas punidas e mais de R$ 893 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de diferentes naturezas junto a quatro empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias ultrapassam os R$ 2,8 milhões. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, dia 25 de setembro de 2023.

Com as novas decisões, a CGU atinge a marca de 126 empresas punidas e mais de R$ 893 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 

CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:

Fraude em licitação do Ministério do Trabalho

A partir de evidências obtidas na “Operação Gaveteiro” da Polícia Federal, a Controladoria apurou que a PTV Tecnologia Da Informacao LTDA – EPP fraudou licitação do Ministério do Trabalho. A empresa apresentou proposta de cobertura que elevou artificialmente o preço estimado da contratação, auxiliando a empresa Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (“B2T”) a vencer o certame.

A PTV foi sancionada com multa no valor de R$ 15.783,45, publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e impedimento para licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 anos. A B2T, empresa vencedora da licitação, já foi punida pela CGU (leia mais), além de outras duas empresas também envolvidas na “Operação Gaveteiro” (leia mais).

Julgamento de Pedido de Reconsideração

A CGU deferiu parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela KPMG Auditores Independentes, reduzindo o valor da multa que lhe havia sido aplicada. A empresa fora responsabilizada em processo administrativo relativo à Operação Boca Livre (relembre o caso), tendo sido inicialmente aplicadas as seguintes sanções: publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e multa total no valor de R$ 2.050.000,00, sendo R$ 750.000,00 em razão da Lei Anticorrupção e R$ 1.300.000,00 em razão da Lei Rouanet.

Após o pedido de reconsideração, a Controladoria-Geral da União reconheceu que a multa aplicada com base na Lei Anticorrupção deve ser absorvida pela multa fundamentada na Lei Rouanet, reduzindo-se, com isso, o valor constante na decisão recorrida para R$ 1.300.000,00.

Além da KPMG, outras 6 empresas já foram responsabilizadas pela CGU no contexto da Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes em projetos culturais fomentados pela Lei Rouanet no período de 2002 a 2014.

Julgamentos Antecipados

Mais duas empresas que foram alvo da Operação Spy, tiveram os seus pedidos de julgamento antecipado deferidos pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. As empresas reconheceram a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes no processo e assumiram as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Na decisão do ministro de Estado da Controladoria-Geral da União fixou-se o pagamento de multa nos valores de R$ 857.736,26 e R$ 640.528,55, às empresas Timbro Trading S.A e Cordeiro Cabos Eletricos S.A., respectivamente.

Na Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.

INSTITUTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO

O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.

A pactuação de compromissos entre as partes está em linha com a Consulta Pública que visa reformular o procedimento de julgamento antecipado, com a finalidade de regulamentar o denominado Termo de Compromisso, cujo objetivo é a melhoria do ambiente de integridade no país.

Vislumbrando-se a reformulação do julgamento antecipado, com a finalidade de regulamentar o denominado Termo de Compromisso, cujo objetivo é a melhoria do ambiente de integridade no país, a CGU abriu para Consulta Pública, de 1º a 20 de agosto, para receber sugestões em relação à norma que a regulamenta, qual seja a Portaria Normativa nº 19/2022. A sociedade pôde participar, por meio da plataforma Participa + Brasil, com sugestões de inserção, exclusão ou alteração de trechos de atos relacionados à Lei Anticorrupção

SAIBA MAIS 

Desde 2016 até o momento, a atuação da CGU em decorrência de processos de apuração de responsabilidade pelo descumprimento da LAC e de outras normas anticorrupção atingiu a marca de 126 empresas punidas, cujas sanções totalizam R$ 893.751.300,84, e a pactuação de acordos de leniência com 25 empresas, que somam o montante de R$ 18.303.789.248,17.

Tags: sanções empresasDistrito Federal

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