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Transparência determina divulgação dos escritórios de advocacia contratados pela Caixa

Decisão reforça uma série de precedentes em processos de acesso à informação que reconheceram o caráter público dos dados
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Publicado em 30/11/2016 15h36 Atualizado em 16/02/2023 13h18
CGU determina divulgação dos escritórios de advocacia contratados pela Caixa

Ministério da Transparência (CGU) vai revisar e avaliar a contratação de serviços de advocacia nas empresas públicas estatais do Poder Executivo Federal - Foto: Ascom/CGU

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) determinou no último dia 22 de novembro, a divulgação do número de escritórios de advocacia e de advogados contratados sem concurso público pela Caixa Econômica Federal. Os dados foram concedidos no âmbito de recurso, por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), após negativa inicial de acesso.

No pedido nº 99902.001753/2013-69, em que uma cidadã solicitou o número de escritórios contratados em Minas Gerais, a Caixa disponibilizou o acesso após intermediação do Ministério da Transparência. Já no pedido nº 99902.001978/2014-04, a CGU determinou a entrega de lista dos escritórios de advocacia contratados pela estatal, em todo o país, por meio de credenciamento. No pedido nº 99902.002294/2015-01, a Caixa também forneceu as informações de contratações no Espírito Santo.

O Ministério da Transparência (CGU) atua como terceira instância recursal nos processos de acesso à informação. As decisões reforçam uma série de precedentes que reconheceram o caráter público desse tipo de informação. Apesar das alegações de prejuízos à competitividade no mercado concorrencial, apresentadas pela Caixa, a CGU confirmou o caráter público dos dados e a entrega em dez dias contados da publicação da decisão.

Recursos - Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/11 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. É responsabilidade da Ouvidoria-Geral da União, área do Ministério da Transparência, a análise dos pedidos e recursos no âmbito do Poder Executivo Federal. Em caso de negativa de acesso, o solicitante pode entrar com recurso perante o órgão demandado. Se negado, o pedido é direcionado para o Ministério da Transparência e, em caso de indeferimento, o cidadão pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que é a última instância recursal. (Ver infográfico)

O Ministério da Transparência já recebeu cerca de 5,7 mil recursos motivados por negativa de acesso a informações por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Dentre os recursos com mérito avaliado, 60% resultaram na entrega da informação negada, a maioria após negociação conduzida pela Ouvidoria-Geral da União, antecipando para o cidadão os efeitos de um possível deferimento.

Escritórios de advocacia

O Ministério da Transparência instituiu, em setembro, um Grupo de Trabalho para revisar e avaliar a contratação de serviços de advocacia nas empresas públicas estatais do Poder Executivo Federal. Questionários de avaliação foram encaminhados para identificar possíveis fragilidades e irregularidades nas contratações. A iniciativa está em andamento, na fase de análise individual dos casos reportados.

Levantamento inicial, realizado pelo próprio Ministério por meio de cruzamento de dados e solicitações de informação, revelou que as contratações vigentes de escritórios de advocacia por empresas públicas totalizam quase R$ 2,3 bilhões.

Tags: transparência públicacgucaixaacesso à informaçãoescritorios de advocaciaconcursos publicos

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