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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2016 07 MTFC define regras para servidores sobre recebimento de ingressos para Olimpíadas
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Ética e Integridade

Normativos

MTFC define regras para servidores sobre recebimento de ingressos para Olimpíadas

Iniciativa busca evitar situações que possam causar prejuízo ao interesse coletivo
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Publicado em 18/07/2016 14h46 Atualizado em 26/10/2026 09h04

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgam, nesta sexta-feira (15), regras para o recebimento de ingressos e convites por parte de agentes públicos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A iniciativa busca evitar situações que fujam à finalidade institucional e que possam causar prejuízo ao interesse coletivo.

As regras de conduta estão descritas na Orientação Normativa Conjunta nº 2, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O documento é assinado pelo ministro Torquato Jardim e pelo presidente da Comissão, Mauro de Azevedo Menezes.

Os agentes públicos do Poder Executivo Federal (servidores efetivos e ocupantes de cargos ou emprego público) somente poderão aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem quando: 

  • Originários de promoções ou sorteios de acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante;
  • Distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;
  • Existente o interesse institucional na participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite, ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;
  • Distribuídos por empresas estatais patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos; e
  • Recebidos de órgão ou entidade estadual. 

A avaliação quanto ao interesse institucional será de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou entidade. Em caso de indícios ou violação dessas regras, os dirigentes deverão instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos.

As dúvidas sobre conflito de interesse deverão ser direcionadas à CET/PR nos casos de ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial; presidentes, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5.

Para os demais servidores, os questionamentos devem ser enviados ao MTFC, por meio Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).

A Orientação Normativa não se aplica ao agente público devidamente credenciado ou autorizado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a participar ou atuar nos eventos.

Tags: olimpíadasingressosCEPMTFCCGUregras

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