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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2001 08 CGU pede informações sobre aplicação de recursos do FAT em 17 Estados
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CGU pede informações sobre aplicação de recursos do FAT em 17 Estados

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Publicado em 09/08/2001 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h55

As irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no ano de 1999, em 17 Estados e no Distrito Federal, levantadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), estão sob análise da Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, que enviou hoje (09/08), ofício ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho, solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre as providências adotadas para garantir o ressarcimento ao erário, e ainda, as medidas corretivas implementadas no programa. A Ministra comunicou esta providência, através de Aviso, ao Ministro Francisco Dornelles.

A fiscalização realizada pela SFC, sobre a execução dos convênios celebrados pelo Ministério de Trabalho com Governos Estaduais, constatou irregularidades nos Planos Estaduais de Qualificação (PEQ) no Ceará, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Piauí, Amapá, Alagoas, Rondônia, Rio Grande do Sul, Acre, Santa Catarina, e Bahia, e ainda, no Convênio 05/99, celebrado com o Governo do Distrito Federal. De posse dessas informações, a Corregedoria-Geral da União irá acompanhar os procedimentos que visam a ressarcir os recursos desviados dos cofres públicos, bem como as medidas adotadas no Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), que previnam a repetição das irregularidades.

Fatos

Dentre os fatos apontados pela fiscalização da SFC estão a inexistência de mais de 2 mil turmas contratadas, do universo de 30.291 turmas que receberam recursos do FAT; cerca de 6 mil turmas descumpriram condições essenciais, tais como a distribuição de vale-transporte e auxílio-alimentação aos treinandos, além da realização de carga horária inferior à estabelecida, provocando uma taxa de evasão da ordem de 19%. Em 76% do total das turmas, não foi possível estabelecer comparativos de custos em relação aos praticados nos mercado locais.

Outro fato foi a total falta de acompanhamento e controle da execução dos treinamentos em mais de 10 mil turmas, quer pelas Comissões Estaduais e Municipais, quer pelas Secretarias Estaduais de Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e por entidades contratadas para este fim. Constatou-se que das comissões municipais de emprego envolvidas nos Planos Estaduais de Qualificação, apenas 14% participaram totalmente do processo de identificação de demanda e 35% participaram parcialmente, o restante não existia. Relativamente à participação no exercício de 2000, este quadro praticamente não se modificou: 120 comissões participam totalmente, 443 parcialmente. As prefeituras e secretarias municipais mantêm-se à margem das atividades de qualificação profissional. Apenas 50% tiveram alguma participação na elaboração, execução e acompanhamento do PEQ.

A fiscalização da SFC ressalta que os dados relativos a 1999 foram concluídos em abril de 2001, dada a dificuldade encontrada na obtenção de informações junto às Secretarias Estaduais de Trabalho. "Tal fato - acrescenta o relatório -, denotou a fragilidade nos controles utilizados para a implementação dos Planos Estaduais de Qualificação, especialmente considerando que as informações prestadas relativas à quantidade de entidades contratadas, número de turmas e respectivos valores dos contratos divergem daquelas apresentadas ao Ministério de Trabalho, por ocasião das prestações de contas dos convênios celebrados".

A fiscalização deparou, ainda, nas entidades contratadas, com a falta de documentação básica relativa à execução dos cursos, tanto os financeiros, quanto aqueles que tratam do cumprimento das metas, como folha de freqüência, fichas de inscrição e de matrícula dos treinandos.

No Ofício encaminhado à Corregedoria-Geral da União, a SFC aponta para a necessidade de uma reavaliação operacional do Planfor, por parte dos formuladores da política de formação e qualificação profissional, "com o objetivo de reformular os mecanismos de controle, estabelecendo atribuições e responsabilidades às instâncias envolvidas em todo o processo, para que esses agentes participem efetivamente do desenvolvimento dessas ações, buscando alcançar os interesse sociais propostos pelo programa".

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