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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2001 07 CGU pede informações sobre terras na União no DF
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CGU pede informações sobre terras na União no DF

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Publicado em 26/07/2001 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h55

A fim de verificar se há necessidades para se proteger o patrimônio da União, no Distrito Federal, representado por 49% do capital social da Companhia Imobiliária de Brasília –Terracap, a Corregedoria-Geral da União, depois de analisar as denúncias de irregularidades em desapropriação e dação de imóveis em pagamentos, apresentadas pelo deputado distrital Rodrigo Sobral Rollemberg, no dia 18 de maio, enviou ofícios pedindo informações ao Presidente da Terracap, ao Procurador Geral do DF, ao Procurador Geral da Fazenda Nacional, à Câmara Legislativa, ao Tribunal de Contas do DF e aos Ministros da Fazenda e Planejamento. O Governador Joaquim Roriz foi informado dessa providências, pela Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues.

Dentro dos limites estabelecidos pela Medida Provisória 2.143, de 2 de abril de 2001, que instituiu a CGU, escapam à sua competência, diligencias no âmbito do GDF, mas é de sua atribuição providencias a apuração de irregularidades no que tange à cota de participação da União. Nestes casos, a Corregedoria Geral da União deve agir no sentido de examinar omissões dos órgãos federais no exercício desse controle. Por isso foi encaminhado um pedido de informações à Secretaria do Patrimônio da União.

Nota

Sobre as providências da Corregedoria-Geral da União, diante das denúncias apresentadas pelo deputado distrital Rodrigo Rollemberg, a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues emitiu a seguinte nota oficial:

A Corregedoria-Geral da União comunica que, no desempenho de suas atribuições institucionais, efetuou a análise preliminar das imputações contidas nos autos do Processo nº 00190.000344/2001-18-CGU, instaurado em 18 de maio de 2001. As aludidas imputações versam sobre eventuais irregularidades que teriam sido praticadas no âmbito da TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, com respeito a desapropriações e dações em pagamento de imóveis. Considerando que a UNIÃO FEDERAL é detentora de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social daquela empresa pública, deliberou a Corregedora-Geral da União, no dia 24 de julho de 2001, adotar a providência de imediato cabível, qual seja a requisição de informações, sobre o assunto, à TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, à Secretaria do Patrimônio da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, havendo ainda pedido a colaboração, com a remessa de dados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo, por fim, comunicado suas providências ao Governador do Distrito Federal, ao Ministro da Fazenda e ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. De posse das informações requisitadas, estará a Corregedoria-Geral da União habilitada a fazer a avaliação final das imputações de irregularidades, no que se refere ao patrimônio federal".

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