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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2001 06 Anadyr conclama Procuradores a ajudá-la em sua tarefa
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Anadyr conclama Procuradores a ajudá-la em sua tarefa

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Publicado em 13/06/2001 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h55

Descompartimentalizar a vigilância já existente sobre a conduta dos agentes do Poder Executivo, através de um controle superior e geral, e assistir ao Presidente da República, direta e imediatamente, nas providências atinentes à defesa do patrimônio público, são atribuições da Corregedoria-Geral da União (CGU), segundo a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, em palestra realizada hoje (13/06), em João Pessoa, na Paraíba, durante o I Encontro Regional dos Procuradores Federais - 5ª Região e do I Curso Regional da Advocacia do Estado.

"Ao instituir este órgão encarregado de apurar todas as irregularidades administrativas, o Governo Federal pretendeu, inequivocamente, restabelecer, junto aos cidadãos, a necessária confiança no Poderes Públicos", disse a Ministra Anadyr, na solenidade realizada no Centro de Convenções do Hotel Caiçara.

Segundo ela, a Medida Provisória 2.143-31, de 2 de abril de 2001, que instituiu a CGU, lhe conferiu os poderes de "dar o devido andamento às representações ou denúncias relativas a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público, velando pelo seu integral deslinde". Assim, a CGU, sempre que constatar omissão da autoridade competente, terá poderes para requisitar a instauração de sindicância, avocar procedimentos já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade possível.

O campo de ação da CGU ficou perfeitamente delimitado pela Medida Provisória ao circunscrevê-lo ao "âmbito do Poder Executivo" –, mas, no desempenho dessas suas atribuições institucionais, o órgão terá, necessariamente, íntimo e permanente relacionamento com outros órgãos, de variadas esferas, cujas específicas atribuições demandem atuação acerca dos mesmos fatos, explicou a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues.

Cabe, ainda, à Corregedoria-Geral da União, segundo a Ministra, instaurar sindicância ou processo administrativo, representar ao Presidente da República na apuração da omissão de autoridades responsáveis pelas sindicâncias, encaminhar à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa ou recomendem a indisponibilidade de bens dos envolvidos, para o ressarcimento ao erário, provocar, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema Federal de Controle Interno e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público.

"Com estes paramentos legais, disse, pretende-se, que a Corregedoria-Geral da União possa constituir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o sistema global garantidor da regularidade interna do comportamento no Serviço Público e coibidor dos desvios éticos, assim exercitando atuação repressiva e preventiva", disse. Para que isto seja feito serão necessários, basicamente, dois instrumentos que já estão sendo utilizados.

"De um lado, empregar a ferramenta do controle físico, com o acompanhamento, passo a passo, da existência e do andamento de cada procedimento de apuração da irregularidade, em curso, na órbita do Poder Executivo; de outra parte, abrir todas as portas e as janelas da Corregedoria-Geral da União para a total exposição pública, em procedimento da mais completa transparência", afirmou.

Dentro desses propósitos de se propiciar completa transparência, com relação aos procedimentos de apuração de irregularidades perante o Poder Executivo Federal, é que também está acessível ao público em geral, desde o dia 18 de maio deste ano, a Home Page, da CGU através do endereço http://www.presidencia.gov.br, onde poderá ser encontrada a opção "estrutura", dentro da qual se localiza a Corregedoria-Geral da União, cuja página oferece formulário próprio para denúncias, informações básicas sobre o ordenamento que rege sua criação, competência, organograma e estrutura, noticiário, além de outras informações.

"Em todo esse processo, apesar de estar a CGU dotada de instrumentos legais tão poderosos, poucos seriam os resultados se, no desempenho de suas funções, não contasse com a colaboração efetiva dos órgãos e entidades perante os quais se desenvolvem as sindicâncias e os processos administrativos que lhe incumbe acompanhar", frisou.

Ela encerrou seu pronunciamento manifestando a convicção de que as Procuradorias-Gerais dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU), bem como os Procuradores Federais irão auxiliá-la na tarefa a que o Governo Federal se propõe, "de mostrar à Nação que nenhuma denúncia de irregularidade no Poder Executivo deixará de ser apurada cabalmente. Bem-vindos, pois, ao trabalho comum que haverá de contribuir para que, enfim, possa ser restaurado, no espírito de nossos compatriotas, o orgulho de serem brasileiro".

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