Eixo 1 - Comprometimento e Apoio da Alta Administração
Declaração da Alta Administração
Apresentamos aos colaboradores da CGU e à sociedade o Plano de Integridade da CGU.
Pautados pelos valores da Transparência, da Ética, da Imparcialidade, da Excelência, do Foco do Cidadão e da Idoneidade, definidos pelos líderes e servidores do Órgão no Planejamento Estratégico da CGU 2016-2019, comprometemo-nos a zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização tempestivos desses valores e das medidas definidas neste Programa, de forma a alcançar o valor público dos resultados da CGU esperado pela sociedade brasileira.
Ressaltamos que a busca pelo aumento do nível de Integridade da CGU nunca deve ser considerado obstáculo à nossa Missão institucional. Pelo contrário, entendemos que a Integridade é o princípio que rege nossas decisões e possibilita o cumprimento pleno dessa Missão. Além disso, é por meio dela que nos comprometemos a fazer deste um Ministério reconhecido pelo cidadão como indutor de uma Administração Pública íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
Contamos com o apoio de cada um – líderes, servidores, fornecedores, estagiários, demais colaboradores e cidadãos –, dentro de sua área de atuação, para atingirmos objetivo tão importante ao nosso País.
Por acreditarmos que a Integridade é essencial para que vícios, fraudes e atos de corrupção sejam evitados ou combatidos, subscrevemo-nos.
Ações Realizadas pela Alta Administração
O quadro abaixo relaciona as principais ações realizadas pela alta administração no âmbito do Programa de Integridade da CGU.
Quadro 2 - Ações de comprometimento e apoio da Alta Administração | ||
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AÇÕES | RESPONSÁVEL | REALIZADO EM |
Publicação de Portaria de instituição do Programa de Integridade da CGU | Ministro da CGU | Abril de 2016 |
Lançamento oficial do Programa de Integridade | Ministro da CGU | Outubro de 2016 |
Encontro de Dirigentes – Apresentação do Programa | Secretaria-Executiva | Novembro de 2016 |
Publicação de Portaria que estabelece regras sobre a permanência dos Superintendentes nas Controladorias Regionais das União nos Estados | Ministro da CGU | Março de 2017 |
Aprovação do Termo de Abertura do Projeto de implantação do programa de Integridade e de seu cronograma, como patrocinador | Comitê de Governança Interna | Agosto de 2017 |
Definição de critérios para seleção de riscos à integridade para a 1ª versão do Programa de Integridade em agosto de 2017 | Comitê de Governança Interna | Agosto de 2017 |
Aprovação da versão da Metodologia de Gestão de Riscos da CGU para os pilotos e processos de gerenciamento de riscos à integridade | Comitê Gerencial de Riscos e Integridade | Agosto de 2017 |
Participação na elaboração e assinatura do Decreto nº 9.203 de Governança | Ministro da CGU | Novembro de 2017 |
Solicitação de apoio ao projeto de Implantação do Programa de Integridade para os dirigentes da CGU em reunião | Ministro da CGU | Janeiro de 2018 |
Aprovação do Plano de Tratamento de riscos à integridade | Comitê de Governança Interna | Março de 2018 |
Aprovação da 1ª versão do Plano de Integridade da CGU | Comitê de Governança Interna | Março de 2018 |
Publicação do Programa de Integridade da CGU | Ministro da CGU | Abril de 2018 |
O quadro a seguir apresenta as principais medidas de integridade sob responsabilidade da Alta Administração da CGU para o ano de 2018.
Quadro 3 - Medidas de integridade sob responsabilidade da Alta Administração | |||||
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MEDIDA DE INTEGRIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO | SITUAÇÃO | NOVO PRAZO | AÇÕES |
Estudo para avaliação das funções de auditoria | Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Maio de 2018 | Concluída | Não se Aplica | Foi atribuída à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR) a competência para atuar como órgão de controle interno da CGU, mediante a publicação da Lei nº 13.844/2019 (art. 51, § 9º). |
Estudo para avaliação das funções de corregedoria interna da CGU | Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Maio de 2018 | Concluída | Não se aplica | As funções de corregedoria interna da CGU são desempenhadas pela Corregedoria-Geral da União, conforme art. 76, inciso II, do Regimento Interno do Órgão e Portaria CGU nº 1.286, de 10/4/2019. |
Aprovação de procedimentos de publicação de atas de reuniões públicas | Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Junho de 2018 | Concluída | Não se aplica | Os procedimentos para a publicação das atas de reunião do Comitê de Governança Interna foram estabelecidos. |
Aprovação de critérios para indicação de cargos de confiança – DAS – níveis 5 e 6 | Diretoria de Gestão Interna, por delegação do Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Agosto de 2018 | Suspensa | Suspensa | Foi publicado o Decreto nº 9.727, de 15/3/2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de DAS e FCPE. |
Revisão da portaria da estrutura de governança da CGU, em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017 | Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Junho de 2018 | Concluída | Não se aplica | Foi publicada a Portaria CGU nº 665, de 7 de fevereiro de 2019, que atualiza a estrutura de governança da CGU. |
Monitoramento das medidas de integridade, por meio de boletim trimestral | Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Trimestralmente | Em andamento | Não se aplica | Este 1º Boletim de Monitoramento foi encaminhado ao Ministro em 28/12/2018, o qual convocou o CGI para exposição das medidas realizadas. A próxima reunião com o CGI decidirá sobre as recomendações suspensas neste Boletim e as novas deste Relatório. |
Aprovação do novo Código de Conduta da CGU | Comitê de Governança e Gestão Estratégica | Março de 2019 | Suspensa | Suspensa | Sua publicação está sendo aguardada para breve, tendo em vista a iminência de lançamento de novo decreto que revogará o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal (Decreto nº 1.171/1994), evitando-se assim o risco de se publicar o novo regramento interno em desacordo com novas diretrizes do regulamento externo. |
Além das ações apresentadas nos quadros 2 e 3, outras são imprescindíveis para se buscar uma liderança ética, capaz de adotar medidas efetivas sempre que houver risco de violação à integridade e de influenciar o comportamento dos seus subordinados e o próprio ambiente. Essas ações envolvem, por exemplo, procedimentos de indicação e seleção dos membros da alta administração e dos demais dirigentes do Órgão, a obrigatoriedade de se observar o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a adoção de medidas em caso de descumprimento desse Código por algum membro da alta administração e mecanismos de medição de desempenho dos líderes.
O Ministro e Secretário-Executivo da CGU são ocupantes de Cargo de Natureza Especial (CNE) e são indicados e selecionados diretamente pela Presidência da República. Os dirigentes máximos das unidades finalísticas ocupam cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS – de nível 6 e sua indicação observa o disposto no art. 7º do Decreto nº 95.076, de 22 de novembro de 1987, e no art. 32 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Subsidiam a indicação da alta administração da CGU a análise curricular e critérios como, por exemplo, ter reputação ilibada, ter se destacado em trabalhos desenvolvidos e ter experiência na área em que atuará. A seleção é feita pela Casa Civil/PR.
Os membros da alta administração da CGU estão submetidos ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, além do Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal determina, por exemplo, que “o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada” (art. 4º). Para isso, esses agentes públicos devem enviar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República a Declaração Confidencial de Informações – DCI, com informações sobre sua situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses.
Além da DCI, demais casos de conflito de interesses envolvendo pessoas da alta administração podem ser identificados por meio dos diferentes canais de denúncia de que a CGU dispõe (Comissão de Ética, e-Ouv). O tratamento desses casos é feito pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, segundo a Resolução nº 10 da Comissão de Ética Pública e o Código de Conduta da Alta Administração Pública.
Atualmente, os resultados do monitoramento trimestral da execução do Planejamento Estratégico e dos Planos Operacionais são insumos para a avaliação de desempenho dos membros da alta administração e de demais dirigentes da CGU, de acordo com os índices e indicadores criados para o período de 2016-2019. Ademais, os Planos Operacionais são divulgados na página da CGU na Internet, o que possibilita maior transparência e controle social sobre as atividades do Órgão.