A LGPD não especifica um prazo durante o qual pode haver o tratamento dos dados pessoais, o que dependerá da circunstância e da finalidade do tratamento.
Nos termos do art. 15 da LGPD, o término do tratamento de dados pessoais deve ocorrer nas seguintes hipóteses:
verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
fim do período de tratamento;
comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou
determinação da ANPD, quando houver violação ao disposto na LGPD.
Na incidência de qualquer uma das hipóteses acima, a Lei determina que os dados pessoais sejam eliminados, conforme consta em seu art. 16, mas autoriza a conservação para as seguintes finalidades:
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Assim, se na situação concreta não houver a incidência de uma das finalidades autorizadas pela LGPD, os dados devem ser eliminados após o término do tratamento.