Fiscalização

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A ANPD visa criar um ambiente que incentive o cumprimento das normas e estimule  a adoção de comportamentos e tomada de decisões em conformidade com a LGPD. Para isso, a atuação  fiscalizatória é pautada por princípios como cooperação, eficiência, racionalidade, proporcionalidade e transparência. Esses são os elementos fundamentais da regulação responsiva.

A regulação responsiva prioriza a escolha estratégica dos objetos de fiscalização, privilegiando medidas preventivas e corretivas, e aplicando sanções proporcionais à resistência do regulado a aceitar a ação da ANPD. Também caracterizam esse modo de ação a publicização das decisões e interpretações já consolidadas pelo órgão, o que contribui para a estabilidade do ambiente regulado. 

Estão sujeitos à fiscalização todos os agentes de tratamento (Controlador ou Operador), sejam eles pessoa natural, jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país -  sede da organização ou de onde estejam localizados os dados, desde que:

i. a operação de tratamento esteja sendo realizada no território nacional;

ii. o tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

iii. os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil.

Figura com organograma da atuação da Coordenação-Geral de Fiscalização

A ANPD acompanha a atuação dos regulados que estejam respondendo a processos de fiscalização ou administrativos sancionadores, bem como de monitoramento. Esse rastreamento ocorre por meio de informações e provas apresentadas pelos regulados em suas respostas aos questionamentos da Agência. A ANPD poderá determinar medidas preventivas ou repressivas, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Para conhecer ou saber mais as atividades fiscalizatórias realizadas pela ANPD, clique abaixo:

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Temas Prioritários

Os temas para estudo e planejamento de fiscalização são estabelecidos bianualmente no Mapa de Temas Prioritários. Trata-se de um trabalho de priorização, em que se definem as atividades de fiscalização no período. Para tanto, consideram-se critérios de risco, gravidade, atualidade e relevância dos temas em pauta. O Mapa contém a documentação do processo decisório, o método de priorização empregado, os objetivos e indicadores para medir o progresso, um cronograma de execução, e a necessidade de colaboração com outros órgãos e autoridades de proteção de dados internacionais.

O Mapa de Temas Prioritários, o Relatório do Ciclo de Monitoramento e a Agenda Regulatória fornecem subsídios para a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional, conforme ilustrado abaixo.

Para acessar esse e outros documentos, acesse aqui a página de publicações.

Figura com representação do ciclo de monitoramento
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Acesso rápido a serviços

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Unidade Responsável na ANPD

A Coordenação-Geral de Fiscalização é órgão encarregado de verificar o cumprimento das normas e regulamentos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como de investigar infrações à proteção de dados pessoais.

Acesse aqui as competências da Coordenação Geral de Fiscalização.

Acesse aqui informações sobre o Titular da Coordenação Geral de Fiscalização.

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