Institucional
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma Agência Reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ), e zelar pela aplicação da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A estrutura organizacional e composição da Agência estão descritas no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
A ANPD foi transformada em Agência Reguladora por meio da Medida Provisória nº 1.137, de 17 de setembro de 2025, convertida na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que a inseriu no rol de Agências descrito na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. A estrutura organizacional e composição da Agência estão descritas no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Ressalta-se que a proteção de dados pessoais foi incluída, por meio da Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, no rol de direitos e garantias fundamentais.
A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabeleceu novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.
Após a sanção da lei, o Presidente da República editou o Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, que conferiu à ANPD a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.
A Agência possui autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio, sendo responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. Nesse âmbito de atuação, destacam-se as seguintes funções:
- Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Promover a disseminação de conhecimentos sobre as normas e as políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais e às medidas de segurança;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e da privacidade;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizados em descumprimento à legislação.
A ANPD é, portanto, o órgão central de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cabendo a ela estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação e zelar pela garantia do direito de todos os brasileiros terem seus dados pessoais devidamente protegidos. Além disso, é autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Acesse também o Planejamento Estratégico da ANPD e a Carta de Serviços da ANPD.
