Institucional
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma Agência Reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ), e zelar pela aplicação da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A estrutura organizacional e composição da Agência estão descritas no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
A ANPD foi transformada em Agência Reguladora por meio da Medida Provisória nº 1.137, de 17 de setembro de 2025, que a inseriu no rol de Agências descrito na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. A estrutura organizacional e composição da Agência estão descritas no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Ressalta-se que a proteção de dados pessoais foi incluída, por meio da Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, no rol de direitos e garantias fundamentais.
A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabeleceu novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.
Após a sanção da lei, o Presidente da República editou o Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, que conferiu à ANPD a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.
A Agência possui autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio, sendo responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. Nesse âmbito de atuação, destacam-se as seguintes funções:
- Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Promover a disseminação de conhecimentos sobre as normas e as políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais e às medidas de segurança;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e da privacidade;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizados em descumprimento à legislação.
A ANPD é, portanto, o órgão central de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cabendo a ela estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação e zelar pela garantia do direito de todos os brasileiros terem seus dados pessoais devidamente protegidos. Além disso, é autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Acesse também o Planejamento Estratégico da ANPD e a Carta de Serviços da ANPD.
