Informações classificadas
Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos). A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, prevê, ainda, que as informações podem ser reclassificadas com vistas à redução do prazo de restrição e, no caso das informações ultrassecretas, que o prazo de sigilo pode ser prorrogado por período não superior a 25 anos.
A ANPD informa que não possui informações classificadas e/ou desclassificadas nos termos do § 1º do artigo 24 da Lei nº 12.527/2011. Atualizado em 23/06/2023.
Pedido de Desclassificação
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo: