Ouvidoria

Publicado em 05/02/2021 12:05Modificado em 06/05/2026 16:22
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Ouvidoria da ANPD 

Ouvidoria e Acesso à Informação em uma única plataforma;

A Ouvidoria é a instância de controle e participação social da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada diretamente ao Conselho Diretor. A Unidade é responsável por receber, analisar, responder, encaminhar internamente e monitorar as manifestações de ouvidoria, que auxiliam no aprimoramento da gestão da ANPD e na melhoria dos serviços públicos prestados. 

Essas demandas podem ser dos seguintes tipos: reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação de serviços públicos prestados pela ANPD, ou denúncias contra seus agentes públicos e colaboradores.

As manifestações do tipo denúncia podem ser registradas na Plataforma tanto de forma identificada, como de forma anônima. Caso faça a opção por não se identificar, não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria quanto a sua manifestação. Ou seja, em caso de registro de denúncia anônima não há possibilidade de acompanhamento da demanda.

Quer registrar uma manifestação? Acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR

Botão de acesso ao Fala.br

A Ouvidoria da ANPD também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e trata os pedidos de acesso à informação e as dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) e a atuação da ANPD.  

Importante: Caso a sua intenção seja reportar à ANPD uma situação de descumprimento à LGPD, orientamos que verifique primeiramente as instruções sobre o canal adequado e a forma de apresentação desses requerimentos. Acesse Denúncias ou Petições de titular.  

Canais de atendimento: 

  • Eletrônico: 

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR

  • Presencial: 

Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 6, Conjunto "A", Edifício Venâncio 3000, Bloco "A", 9º andar, CEP 70.716-900 - Brasília – DF.  

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

  • Ouvidora substituta: 

 Ouvidora: Nathália Andréia Pinheiro Coêlho - Currículo

 Data de ingresso no cargo:  07/04/2026 - Portaria de nomeação

  • Contato:
ícone de telefone

    (61) 2017-3441  

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas. 

Observação:

Por meio do contato telefônico não são registradas manifestações de Ouvidoria ou pedidos de acesso à informação. Essas demandas devem ser registradas, de forma eletrônica, na Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.

Em caso de impossibilidade ou dificuldade de registro diretamente por meio da Plataforma, entre em contato telefônico para mais orientações.

Para mais informações sobre a atuação das ouvidorias públicas, acesse: Perguntas e Respostas

Fluxos de Tratamento

Esta seção apresenta como a Ouvidoria trata as manifestações recebidas. Acesse, nos links abaixo, os fluxos de tratamento e conheça as etapas do processamento das demandas, desde o registro até a resposta final, bem como as áreas envolvidas no processo. O objetivo é dar transparência ao cidadão e facilitar o acompanhamento das ações executadas no tratamento das manifestações.

Fluxo de denúncias

Fluxo de tratamento das manifestações

Estatísticas da Ouvidoria

Painel "Resolveu"


O Painel Resolveu?, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), é uma ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR, exceto os pedidos de acesso à informação, que constam no Painel Lei de Acesso à Informação

Para acessar as informações, clique em “Esfera Federal” e selecione a ANPD no campo “Nome do órgão/entidade”. 

Os dados do Painel são atualizados diariamente. 

 Relatórios da Ouvidoria

 Normas e Regulamentações

Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2024

Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Portaria Normativa nº 3, de 15 de março de 2022 

Altera a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv. 

Portaria nº 581, de 9 de março de 2021revogada pela Portaria Normativa nº 116/2024 

Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. 

Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 

Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. 

Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020

Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv, e revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018. 

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 

Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. 

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018  

Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. 

Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Simplificação de Serviços Públicos) 
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. 

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) 

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017  

Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. 

Orientação nº 01, de 16 de setembro de 2016  

Estabelece orientação para a padronização da classificação das manifestações de ouvidoria e dos prazos de resposta. 

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