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Você está aqui: Página Inicial Canais de Atendimento Peticionamento Eletrônico ANPD
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Peticionamento Eletrônico ANPD

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Publicado em 28/11/2023 09h34 Atualizado em 21/10/2025 19h28

Processo Eletrônico

Os processos administrativos da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são instruídos em meio eletrônico, promovendo celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos. A ANPD participa do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) e utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, sistema que foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

Veja, abaixo, as funcionalidades do SEI disponibilizadas para o público externo.

Usuário Externo do SEI: peticionamento eletrônico 

O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos destinado a pessoas físicas, vinculadas ou não a pessoas jurídicas, que participem em processos administrativos junto à ANPD para fins de peticionamento e intimações eletrônicas ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Agência.

É por meio do peticionamento eletrônico, por exemplo, que os titulares de dados podem apresentar denúncia ou petição à ANPD, conforme explicado aqui. É também por peticionamento eletrônico que as partes em processos de fiscalização são intimadas no processo e apresentam as suas manifestações.

O Peticionamento Eletrônico possibilita a qualquer pessoa física ou jurídica enviar documentos endereçados para as diversas áreas da Agência Nacional de Proteção de Dados de forma eletrônica, sem a necessidade de enviar documentos em formato físico ao Protocolo.

  • O Peticionamento Eletrônico somente poderá ser utilizado pelos usuários externos devidamente cadastrados.
  • O usuário externo é a pessoa física autorizada a acessar, a assinar e a enviar documentos eletrônicos, mediante cadastro e permissão específica.
  • O cadastro do usuário externo é realizado apenas uma vez, por CPF, sendo válido da data da liberação em diante para acesso a todas as funcionalidades do Peticionamento Eletrônico. 

Manual do Usuário Externo do SEI 

Acesse o Manual do Usuário Externo do SEI. 

Imagem atencao jpg.PNG

 Atenção!

Se o seu cadastro de usuário externo em processos da ANPD é anterior a 15/01/2024, você precisa se recadastrar [Veja a Seção Usuário Externo Não Cadastrado abaixo]. A ANPD mudou para um sistema próprio e os cadastros antigos não são mais válidos. Pela mesma razão, os acessos aos processos anteriores a 15/01/2024 precisam ser solicitados novamente.  Para isso, uma vez liberado o acesso como usuário externo, vá em "peticionamento intercorrente" e apresente o pedido para acessar os autos, indicando o número do processo de interesse.

Usuário Externo Não Cadastrado - Como se cadastrar

O cadastro do Usuário Externo envolve a execução de DOIS PASSOS DISTINTOS, CONSECUTIVOS E NECESSÁRIOS.
IMPORTANTE: o seu cadastro SOMENTE SERÁ RELIZADO SE AS DUAS ETAPAS FOREM CUMPRIDAS.
PRIMEIRO PASSO- pré-cadastro no sistema como usuário externo:

a) Clicar no link: Login Usuário Externo (SEI).

b) Clicar na opção “Clique aqui para se cadastrar”, destacado em vermelho na imagem abaixo, e seguir as instruções.

Imagem Login Usuário Externo.PNG

SEGUNDO PASSO - preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com os mesmos dados inseridos no primeiro passo e submetê-lo por uma das formas abaixo, para que a liberação do cadastro seja então processada.

a) Enviar para o e-mail protocolo@anpd.gov.br o PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com o serviço de assinatura eletrônica do Governo Federal, disponível no portal gov.br por meio do link; ou

b) Enviar para  o e-mail protocolo@anpd.gov.br o PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com Certificado Digital ICP- Brasil; ou

c) Enviar para o e-mail protocolo@anpd.gov.br o PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado, acompanhado de cópia de documento de identificação oficial com foto. A assinatura do termo deve ser a mesma do documento enviado.

Atenção! Não serão aceitas outras formas de assinatura eletrônica que não a do gov.br e as do ICP-Brasil. E Lembre-se: os documentos não podem ser alterados após a assinatura, pois isso torma a assinatura inválida.

imagem seta.pngNOVO! Importante: o interessado é Pessoa Jurídica?

Agora é possível realizar a gestão dos Procuradores no próprio SEI! Primeiro, cadastre-se como usuário externo. Depois de ter seu usuário externo validado, faça login no sistema e registre as procurações. Veja no manual o item "Controle de Representação diretamente no SEI", para mais detalhes.

Algumas vantagens da procuração eletrônica no SEI: 

  • O responsável legal e o procurador com poderes especiais decidem de forma direta e imediata quem pode ou não acessar o processo, independentemente de protocolar procuração por peticionamento.
  • Todos os usuários cadastrados como procuradores com poderes para tanto receberão as intimações. Atualmente, a intimação costuma ser enviada apenas para o usuário externo mais recente no processo. A indisponibilidade dessa pessoa por motivos diversos - férias, por exemplo - pode gerar problemas para o regulado. Do mesmo modo, muitas vezes os regulados se esquecem de atualizar a representação no processo, e a intimação é enviada para advogados que não mais representam o interessado.
  • A atualização da representação ocorre por pessoa jurídica, e não por processo: se um mesmo regulado tem vários processos de interesse na ANPD, a atualização da representação não precisa ser feita pontualmente em cada processo. Ou seja: a atualização da representação legal será suficiente para que as intimações sejam enviadas para os novos procuradores em todos os processos vinculados àquele CNPJ, de acordo com a configuração de representação feita pelo responsável legal.

14399384-ponto-de-exclamacao-de-icone-de-aviso-isolado-no-balao-amarelo-vetor.jpg
.
ATENÇÃO: 

  • O cadastro do usuário externo só será liberado após o pré- cadastro (etapa 1) e o envio de documentos para conferência (etapa 2).
  • Não envie o e-mail com os documentos (etapa 2) antes de ter preenchido o pré-cadastro (etapa 1). 
  • O prazo para liberar o cadastro do usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação.
  • O usuário receberá mensagem de liberação do cadastro de usuário externo no e-mail informado na realização do cadastro.
  • Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para providências.

Usuário Externo Já Cadastrado (A partir de 16/01/2024) - Acesso ao Peticionamento Eletrônico

O Usuário Externo com o cadastrado já liberado poderá acessar o Peticionamento Eletrônico clicando no link: Login Usuário Externo (SEI).

O acesso ocorre por meio do login (e-mail) e da senha cadastrados.

Os procedimentos para utilização do Peticionamento Eletrônico estão detalhados no Manual do Usuário Externo, link: Manual do Usuário Externo (SEI).

Para informações complementares entrar em contato através do e-mail: protocolo@anpd.gov.br


LOGIN USUÁRIO EXTERNO (SUPER)  

CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO (SUPER)


Pesquisa processual

O SEI da ANPD conta com a funcionalidade do módulo de pesquisa processual, que permite localizar documentos e processos. A ferramenta possibilita a visualização dos andamentos dos processos em trâmite na organização e o acesso direto à íntegra dos documentos públicos.

Acesse aqui o módulo de pesquisa

Autenticidade de documentos produzidos no SEI

Acesse aqui página para verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI.

Publicações Eletrônicas - Boletim de Serviço Eletrônico

Acesse aqui a página para consultar os documentos eletrônicos publicados oficialmente pela ANPD.

Indisponibilidade do SEI

As indisponibilidades do SEI em razão de manutenção programada ou por motivo técnico são registradas na aqui.

Nela, é possível conferir data e horário do início e do fim da indisponibilidade, e se ela justificou a prorrogação automática do cumprimento de intimações eletrônicas cujo prazo de resposta tenha coincidido com o período da indisponibilidade.

 Em caso de dúvidas entrar em contato através do e-mail: protocolo@anpd.gov.br

Termo de Uso

Acesse aqui o Termo de Uso do SEI na ANPD, conforme publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024. 

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