Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Sua existência está prevista na
Lei nº 13.709/2018(Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e suas
principais atribuições são descritas no art. 58-B da referida Lei:
- Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; - Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade, e;- Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
Importante lembrar que a participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Além disso, o Conselho Consultivo se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
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