Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, está prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e na Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026 que aprovou a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma:
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da Agência, composto por 5 Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente , a quem cabe a gestão e a representação institucional da Autoridade.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), por sua vez, é o órgão consultivo da ANPD, composto por 23 membros titulares e 23 membros suplentes , representantes de diversas áreas do governo e da sociedade civil. A composição completa, a forma de indicação dos representantes e as competências do conselho consultivo estão detalhadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, seção II, artigos 58-A, 58-B e 59. Para maiores informações, acesse aqui a página do CNPD.
As atribuições específicas de cada órgão são complementadas pelo Regimento Interno da ANPD.
Acesse aqui as informações dos titulares dos órgãos que compõem a ANPD.
* A estrutura regimental da ANPD e o seu quadro de cargos e funções foram previstos inicialmente pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020 , atualmente revogado pelo Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e pela Resolução CD/ANPD nº 33, de 06 de abril de 2026.