Base Jurídica
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória nº 869, de 2018, convertida na Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), e passou a funcionar efetivamente com a nomeação de seu primeiro Diretor-Presidente, em 05 de novembro de 2020.
No ano de 2022, um novo marco se evidenciou: a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, convertida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, alterando a Lei nº 13.709/2018, e transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial. Já em 23 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.401, passando a vincular a ANPD ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A estrutura regimental e o quadro de cargos da Autoridade foi definida e aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, alterada pelo Decreto nº 10.975, de 22 de fevereiro de 2022, e, posteriormente, pelo Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022.
É importante destacar que a ANPD possui autonomia técnico-decisória, com patrimônio próprio, sendo responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. Nesse âmbito de atuação, destacam-se as seguintes as funções:
- Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Promover a disseminação de conhecimentos sobre as normas e as políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais e às medidas de segurança;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizados em descumprimento à legislação.
A ANPD é, portanto, o órgão central de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo a ela estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação, buscando zelar pela garantia do direito de todos os brasileiros terem seus dados pessoais devidamente protegidos.