Projeto de Cooperação Internacional - PRODOC BRA/21/004-PNUD
O Projeto de Cooperação Técnica Internacional – PCTI BRA/21/004 foi firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, tendo como objetivo a produção de subsídios técnicos para o fortalecimento da ANPD, com vistas à incorporação de conhecimento e tecnologia voltados à formulação, execução e monitoramento da política pública de proteção de dados pessoais no Brasil. O Projeto foi intitulado “Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Ampliada", prevendo o orçamento no montante total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com vigência estipulada de 11/12/2023 a 31/12/2026.
O PCTI também é conhecido como Project Document – Prodoc, correspondente ao documento de projeto que consubstancia o Ato Complementar a um Acordo Básico entre o Governo brasileiro e um organismo internacional cooperante para fins de operacionalização da cooperação técnica internacional.
O Projeto BRA/21/004 está alinhado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 estabelecida pela Organização das Nações Unidas – ONU (a qual o PNUD ajuda a implementar), relacionado à promoção de uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, através do fomento ao acesso à justiça e da construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Outrossim, o fortalecimento da Governança e Capacidades Institucionais para o Desenvolvimento Sustentável constitui uma das prioridades do Programa País para o Brasil 2024-2027 emitido pelo PNUD. O Resultado Indicativo 4.1 é assim descrito: “As instituições públicas e a sociedade civil têm capacidades mais fortes de gestão, controle, desenvolvimento e aplicação do marco legal de transparência, integridade, combate à corrupção e inovações tecnológicas no setor público, garantindo o acesso a dados e informações para ampliar a oferta e a qualidade dos serviços prestados à população”. Assim, dado o contínuo propósito de aprimoramento do desempenho institucional da Autarquia, entende-se que o escopo do Projeto BRA/21/004, consistente na produção de subsídios técnicos para o fortalecimento da ANPD, com vistas à incorporação de conhecimento e tecnologia voltados à formulação, execução e monitoramento da política pública de proteção de dados pessoais no Brasil, está alinhado ao resultado.
O incremento do aporte de conhecimentos para o aprimoramento do desempenho institucional da ANPD está em consonância com o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), tendo o Projeto sido estruturado nos 7 (sete) eixos a seguir:
- Subsídios ao desenvolvimento de normas e de orientações sobre privacidade e proteção de dados pessoais concebidos;
- Boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de proteção de dados pessoais mapeadas e disseminadas;
- Proposta de otimização de processos de trabalho e dos instrumentos de gestão, governança e transformação digital elaborada, visando apoiar o fortalecimento institucional da ANPD;
- Proposta de fortalecimento da produção de informações, dos métodos e metodologias de coleta de dados, da avaliação de fontes de informação e de auditoria de processos e tecnologias de proteção e tratamento de dados pessoais concebida e implantada;
- Estratégia de fortalecimento das ações de sensibilização e educação em política de proteção de dados pessoais desenvolvida;
- Plano de aprimoramento de capacidades, habilidades e competências do corpo técnico da ANPD na realização dos processos de fiscalização, sanção, tratamento de demandas de titulares de dados e análise de mecanismos e instrumentos de transferência internacional de dados pessoais elaborada; e
- Gestão eficiente e gestão de conhecimento do projeto realizadas.
Sua execução é regida pelo Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, e por sua norma regulamentadora, a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
Segundo o Decreto, é possível a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação dos projetos de cooperação técnica internacional, devendo tais serviços ser realizados exclusivamente na modalidade produto (art. 4º, caput e §1º). Além disso, citado Decreto estabelece que os produtos devem ser entendidos como o resultado de serviços técnicos especializados relativos a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art. 4º, §2º).
Para a operacionalização do Projeto, é necessária a formulação de Temos de Referência (art. 5º, caput) específicos para cada consultoria, que devem trazer o detalhamento das atividades e produtos que viabilizarão o alcance dos resultados esperados, bem como os valores estimados da contratação, dentre outras informações.
A gestão do Projeto envolve as seguintes instituições: a ANPD, na qualidade de órgão executor nacional; o PNUD, organismo internacional cooperante que, juntamente com a ANPD, será responsável pela seleção e auxílio na contratação das consultorias e colaborará com a ANPD no acompanhamento do Projeto; e a Agência Brasileira de Cooperação – ABC, órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores – MRE, que realizará o acompanhamento periódico do Projeto.
ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
O Decreto nº 5.151/2004 e a Portaria MRE nº 8/2017 também dispõem sobre a necessidade de designação do Diretor Nacional do Projeto e do Coordenador do Projeto e respectivas competências. No âmbito da ANPD, o Diretor Nacional do Projeto é representado pelo Diretor-Presidente da Autarquia, recaindo o encargo de Coordenador do Projeto sobre a Coordenadora-Geral de Administração, conforme as Portarias GABPR/ANPD nº 158, de 27 de junho de 2024 e GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024.
A estes agentes compete, em síntese, a representação e responsabilização pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto BRA/21/004; a definição da programação orçamentária e financeira do Projeto, por exercício; a articulação com outras instituições para o desenvolvimento do Projeto; a coordenação da elaboração e execução dos planos de trabalho do Projeto; a supervisão do cumprimento dos cronogramas de implementação do Projeto BRA/21/004; a ordenação de despesas; a elaboração dos relatórios de progresso com as informações operacionais e financeiras do Projeto para apresentação à ABC/MRE e ao organismo internacional cooperante e a inserção periódica de dados nos sistemas informatizados necessários destas instituições, bem como a manutenção e organização dos arquivos com a documentação do Projeto.
O acompanhamento técnico da execução dos trabalhos é de responsabilidade da unidade organizacional demandante da consultoria.
No âmbito externo, conforme o Decreto nº 5.151/2004 e a Portaria MRE nº 8/2017, cabe à ABC/MRE acompanhar a execução dos projetos.
EXECUÇÃO FINANCEIRA E DOCUMENTOS DO PROJETO BRA/21/004
No ano de 2024 houve o repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao PNUD, conforme informações registradas no processo 00261.000764/2022-48, que constitui o montante financeiro total repassado.
Até o momento houve a publicação apenas do Termo de Referência CGTP nº 01/2024 para a seleção e contratação de instituição parceira, cujo processo seletivo foi finalizado, encontrando-se atualmente em fase de assinatura da Carta de Acordo. Assim, ainda não houve execução financeira no âmbito do Projeto BRA/21/004 no que tange ao efetivo pagamento por produtos entregues. As demais contratações pretendidas encontram-se em fase de planejamento pelas unidades técnicas.
- Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024 - Designa o Diretor Nacional do Projeto BRA/21/004 e estabelece competências.
- Portaria GABPR/ANPD nº 158, de 27 de junho de 2024 - Designa a Coordenadora do Projeto BRA/21/004 e estabelece competências.
A seguir constam as principais informações e documentos relativos aos Termos de Referência aprovados:
Termo de Referência CGTP nº 01/2024:
- Objeto do Edital/Termo de Referência: Seleção de instituição parceira para a prestação de serviços de consultoria especializada para o Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial e Proteção de Dados da ANPD ("Sandbox Regulatório"), com atuação nas seguintes áreas: Avaliação de projetos em Inteligência Artificial e Proteção de Dados; Implementação de ambiente regulatório experimental ("Sandbox Regulatório"), especialmente na área de inteligência artificial e proteção dados; e Treinamento e acompanhamento especializado dos participantes do projeto, em todas as etapas do projeto;
- Unidade técnica demandante da consultoria: Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP);
- Processo SEI correspondente: 00261.006447/2024-05;
- Situação atual: em processo de assinatura da Carta de Acordo;
- Documentos referentes ao Edital de Convocação nº 001/2024 para a seleção de instituição parceira;
- Comunicado de Homologação do resultado do processo seletivo publicado no DOU.