- Acesse aqui o Termo de Referência/Edital.
Vagas de Consultoria
Vagas de Consultoria
Nesta seção são apresentados os editais e termos de referência de consultorias por meio do Projeto de Cooperação Internacional - PRODOC BRA/21/004-PNUD ao longo dos anos.
Ano - 2026
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 2/2026
Objeto: Contratação de consultoria técnica especializada para realizar pesquisa, identificação, catalogação e cruzamento de dados relacionados às legislações, regulações setoriais, certificações e boas práticas, bem como mapear a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs das organizações envolvidas, relacionando-os às respectivas normas aplicáveis, considerando o tratamento de dados pessoais nas esferas federal, estadual, municipal e internacional, com vistas à composição de uma base de dados estruturada destinada a subsidiar a análise e decisão relativos aos Comunicados de Incidentes de Segurança.
Período de inscrição: 06/04/2026 a 06/05/2026. Inteiro teor do edital disponível na página eletrônica do PNUD - https://parceiros.undp.org.br/opportunities (Oportunidades) e da ANPD - https://www./pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferencias-de-recursos-financeiros/prodoc/vagas-de-consultoria.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO CONSULTOR
São Requisitos Obrigatórios (Critérios Eliminatórios) que o consultor disponha de:
- Formação superior em quaisquer uma das áreas: Tecnologia da Informação, Direito, Administração, Segurança da Informação, Ciência de Dados ou áreas correlatas; e
- Experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos em projetos de consultoria ou atividades técnicas voltadas à implementação, mapeamento ou conformidade com legislações e normas de privacidade e proteção de dados nacionais e internacionais.
Os interessados em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio do currículo e dos documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios exclusivamente para o endereço eletrônico selecao.tis@anpd.gov.br. No campo “Assunto” deve constar “Processo seletivo PNUD/ANPD – edital/TR nº 02/2026 – Documentos Fase 1”, devendo ser anexados o currículo e os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios. O currículo deverá ser, obrigatoriamente, conforme modelo constante do Anexo do edital.
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 3/2026
Acesse aqui o Termo de Referência/Edital nº 3/2026 (SITEC)
Aviso de Publicação - Contrata consultor na modalidade produto – Projeto BRA/21/004 (Ref. Edital/TR nº 03/2026)
Objeto: Contratação de consultoria técnica individual especializada para realizar estudo comissionado sobre design manipulativo em sites e aplicativos digitais na perspectiva da LGPD e do ECA Digital.
Período de inscrição: 07/07/2026 a 26/07/2026. Inteiro teor do edital disponível na página eletrônica do PNUD - https://parceiros.undp.org.br/opportunities (Oportunidades) e da ANPD - https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferenc….
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO CONSULTOR
São Requisitos Obrigatórios (Critérios Eliminatórios) que o consultor disponha de:
a) Formação em nível de graduação em Direito, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins; Comunicação Social; Psicologia; Economia; Ciência da Informação; Ciência da Computação ou áreas afins.
b) Pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado em qualquer área do conhecimento;
c) Experiência profissional ou acadêmica mínima de cinco (5) anos em uma das áreas de formação listadas na alínea a;
d) Experiência profissional mínima de dois (2) anos em proteção de dados pessoais ou proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Os(as) interessados(as) em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio conjunto do currículo e dos documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios (Fase 1) e das qualificações desejáveis (Fase 2) exclusivamente para o endereço eletrônico coep.sitec@anpd.gov.br. No campo “Assunto” deve constar “Processo seletivo PNUD/ANPD – edital/TR nº 03/2026 – Documentos Fases 1 e 2”, devendo ser anexados o currículo e os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios e da qualificação desejável. O currículo deverá ser, obrigatoriamente, no formato indicado no Anexo I, em PDF e em língua portuguesa. Atenção: somente serão aceitas inscrições que atendam rigorosamente a todas as exigências do item 11 do edital. Inscrições com documentação incompleta, currículos fora do modelo exigido, arquivos ilegíveis ou corrompidos, envio fora do prazo ou qualquer outra desconformidade serão automaticamente desconsideradas.
Acesse o Termo de Referência/Edital nº 3/2026 (SITEC) - RETIFICADO
Detalhamento das retificações:
- no item 9.2, alínea (d), onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência";
- no item 10.1, onde constava "no item 8.1 deste Termo de Referência", agora consta "no item 9.1 deste Termo de Referência";
- no item 10.2.1, onde constava "descritos no item 8.1 serão considerados não habilitados", agora consta "descritos no item 9.1 serão considerados não habilitados"
- no Anexo I, seção de Requisitos Desejáveis, onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência".
- no item 5.14, onde constava "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); e ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas", agora consta "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas";
- no item 5.14.1, onde constava "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; iii) e traduções", agora consta "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; e iii) traduções";
- no item 10.1, onde constava "A primeira fase, de caráter eliminatório, identificará se os(as) candidatos(as) atendem integralmente aos requisitos obrigatórios de eligibilidade", agora consta "A primeira fase, de caráter eliminatório, identificará se os(as) candidatos(as) atendem integralmente aos requisitos obrigatórios de elegibilidade";
- no item 10.2, onde constava "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELIGIBILIDADE", agora consta "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE".
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 4/2026
Acesse aqui o Termo de Referência/Edital nº 4/2026 (SITEC)
Aviso de Publicação - Contrata consultor na modalidade produto – Projeto BRA/21/004 (Ref. Edital/TR nº 04/2026)
Objeto: Contratação de consultoria técnica individual especializada para realizar estudo comissionado sobre mecanismos de supervisão parental e autonomia progressiva de crianças e adolescentes sob a égide da LGPD e do ECA Digital.
Período de inscrição: 07/07/2026 a 26/07/2026. Inteiro teor do edital disponível na página eletrônica do PNUD - https://parceiros.undp.org.br/opportunities (Oportunidades) e da ANPD - https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferenc….
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO CONSULTOR
São Requisitos Obrigatórios (Critérios Eliminatórios) que o consultor disponha de:
a) Formação em nível de graduação em Direito, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins; Comunicação Social; Psicologia; Economia; Ciência da Informação; Ciência da Computação ou áreas afins.
b) Pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado em qualquer área do conhecimento;
c) Experiência profissional ou acadêmica mínima de cinco (5) anos em uma das áreas de formação listadas na alínea a;
d) Experiência profissional mínima de dois (2) anos em proteção de dados pessoais ou proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Os(as) interessados(as) em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio conjunto do currículo e dos documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios (Fase 1) e das qualificações desejáveis (Fase 2) exclusivamente para o endereço eletrônico coep.sitec@anpd.gov.br. No campo “Assunto” deve constar “Processo seletivo PNUD/ANPD – edital/TR nº 04/2026 – Documentos Fases 1 e 2”, devendo ser anexados o currículo e os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios e da qualificação desejável. O currículo deverá ser, obrigatoriamente, no formato indicado no Anexo I, em PDF e em língua portuguesa. Atenção: somente serão aceitas inscrições que atendam rigorosamente a todas as exigências do item 11 do edital. Inscrições com documentação incompleta, currículos fora do modelo exigido, arquivos ilegíveis ou corrompidos, envio fora do prazo ou qualquer outra desconformidade serão automaticamente desconsideradas.
Acesse o Termo de Referência/Edital nº 4/2026 (SITEC) - RETIFICADO
Detalhamento das retificações:
- no item 9.2, alínea (d), onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência"
- no item 10.1, onde constava "no item 8.1 deste Termo de Referência", agora consta "no item 9.1 deste Termo de Referência";
- no item 10.2.1, onde constava "descritos no item 8.1 serão considerados não habilitados", agora consta "descritos no item 9.1 serão considerados não habilitados"
- na Tabela 2, critério (a), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(mecanismos de supervisão familiar e autonomia progressiva de crianças e adolescentes sob a égide da LGPD e do ECA Digital)";
- na Tabela 2, critério (d), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(mecanismos de supervisão familiar e autonomia progressiva de crianças e adolescentes sob a égide da LGPD e do ECA Digital)";
- no item 10.4.8, onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(mecanismos de supervisão familiar e autonomia progressiva de crianças e adolescentes sob a égide da LGPD e do ECA Digital)";
- no Anexo I, seção de Requisitos Desejáveis, onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência".
- no item 5.14, onde constava "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); e ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas", agora consta "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas";
- no item 5.14.1, onde constava "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; iii) e traduções", agora consta "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; e iii) traduções";
- no item 10.1, onde constava "A primeira fase, de caráter eliminatório, identificará se os(as) candidatos(as) atendem integralmente aos requisitos obrigatórios de eligibilidade", agora consta "A primeira fase, de caráter eliminatório, identificará se os(as) candidatos(as) atendem integralmente aos requisitos obrigatórios de elegibilidade";
- no item 10.2, onde constava "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELIGIBILIDADE", agora consta "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE".
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 5/2026
Acesse aqui o Termo de Referência/Edital nº 5/2026 (SITEC)
Aviso de Publicação - Contrata consultor na modalidade produto – Projeto BRA/21/004 (Ref. Edital/TR nº 05/2026)
Objeto: Contratação de consultoria técnica individual especializada para realizar estudo comissionado sobre perfilamento e publicidade direcionada a crianças e adolescentes à luz da LGPD e do ECA digital.
Período de inscrição: 07/07/2026 a 26/07/2026. Inteiro teor do edital disponível na página eletrônica do PNUD - https://parceiros.undp.org.br/opportunities (Oportunidades) e da ANPD - https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferenc….
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO CONSULTOR
São Requisitos Obrigatórios (Critérios Eliminatórios) que o consultor disponha de:
a) Formação em nível de graduação em Direito, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins; Comunicação Social; Psicologia; Economia; Ciência da Informação; Ciência da Computação ou áreas afins.
b) Pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado em qualquer área do conhecimento;
c) Experiência profissional ou acadêmica mínima de cinco (5) anos em uma das áreas de formação listadas na alínea a;
d) Experiência profissional mínima de dois (2) anos em proteção de dados pessoais ou proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Os(as) interessados(as) em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio conjunto do currículo e dos documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios (Fase 1) e das qualificações desejáveis (Fase 2) exclusivamente para o endereço eletrônico coep.sitec@anpd.gov.br. No campo “Assunto” deve constar “Processo seletivo PNUD/ANPD – edital/TR nº 05/2026 – Documentos Fases 1 e 2”, devendo ser anexados o currículo e os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios e da qualificação desejável. O currículo deverá ser, obrigatoriamente, no formato indicado no Anexo I, em PDF e em língua portuguesa. Atenção: somente serão aceitas inscrições que atendam rigorosamente a todas as exigências do item 11 do edital. Inscrições com documentação incompleta, currículos fora do modelo exigido, arquivos ilegíveis ou corrompidos, envio fora do prazo ou qualquer outra desconformidade serão automaticamente desconsideradas.
Acesse o Termo de Referência/Edital nº 5/2026 (SITEC) - RETIFICADO
Detalhamento das retificações:
- no item 9.2, alínea (d), onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência"
- no item 10.1, onde constava "no item 8.1 deste Termo de Referência", agora consta "no item 9.1 deste Termo de Referência";
- no item 10.2.1, onde constava "descritos no item 8.1 serão considerados não habilitados", agora consta "descritos no item 9.1 serão considerados não habilitados";
- na Tabela 2, critério (a), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(perfilamento e publicidade direcionada a crianças e adolescentes à luz da LGPD e do ECA Digital)";
- na Tabela 2, critério (d), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(perfilamento e publicidade direcionada a crianças e adolescentes à luz da LGPD e do ECA Digital)";
- no item 10.4.8, onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(perfilamento e publicidade direcionada a crianças e adolescentes à luz da LGPD e do ECA Digital)";
- no Anexo I, seção de Requisitos Desejáveis, onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência".
- no item 5.14, onde constava "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); e ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas", agora consta "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas";
- no item 5.14.1, onde constava "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; iii) e traduções", agora consta "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; e iii) traduções";
- no item 10.1, onde constava "A primeira fase, de caráter eliminatório, identificará se os(as) candidatos(as) atendem integralmente aos requisitos obrigatórios de eligibilidade", agora consta "A primeira fase, de caráter eliminatório, identificará se os(as) candidatos(as) atendem integralmente aos requisitos obrigatórios de elegibilidade";
- no item 10.2, onde constava "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELIGIBILIDADE", agora consta "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE".
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 6/2026
Acesse aqui o Termo de Referência/Edital nº 6/2026 (SITEC)
Aviso de Publicação - Contrata consultor na modalidade produto – Projeto BRA/21/004 (Ref. Edital/TR nº 06/2026)
Objeto: Contratação de consultoria técnica individual especializada para realizar estudo comissionado sobre agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais.
Período de inscrição: 07/07/2026 a 26/07/2026. Inteiro teor do edital disponível na página eletrônica do PNUD - https://parceiros.undp.org.br/opportunities (Oportunidades) e da ANPD - https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferenc….
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO CONSULTOR
São Requisitos Obrigatórios (Critérios Eliminatórios) que o consultor disponha de:
a) Formação em nível de graduação em Direito, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins; Comunicação Social; Psicologia; Economia; Ciência da Informação; Ciência da Computação ou áreas afins.
b) Pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado em qualquer área do conhecimento;
c) Experiência profissional ou acadêmica mínima de cinco (5) anos em uma das áreas de formação listadas na alínea a;
d) Experiência profissional mínima de dois (2) anos em proteção de dados pessoais ou proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Os(as) interessados(as) em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio conjunto do currículo e dos documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios (Fase 1) e das qualificações desejáveis (Fase 2) exclusivamente para o endereço eletrônico coep.sitec@anpd.gov.br. No campo “Assunto” deve constar “Processo seletivo PNUD/ANPD – edital/TR nº 06/2026 – Documentos Fases 1 e 2”, devendo ser anexados o currículo e os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios e da qualificação desejável. O currículo deverá ser, obrigatoriamente, no formato indicado no Anexo I, em PDF e em língua portuguesa. Atenção: somente serão aceitas inscrições que atendam rigorosamente a todas as exigências do item 11 do edital. Inscrições com documentação incompleta, currículos fora do modelo exigido, arquivos ilegíveis ou corrompidos, envio fora do prazo ou qualquer outra desconformidade serão automaticamente desconsideradas.
Acesse o Termo de Referência/Edital nº 6/2026 (SITEC) - RETIFICADO
Detalhamento das retificações:
- no item 9.2, alínea (d), onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência";
- no item 10.1, onde constava "no item 8.1 deste Termo de Referência", agora consta "no item 9.1 deste Termo de Referência";
- no item 10.2.1, onde constava "descritos no item 8.1 serão considerados não habilitados", agora consta "descritos no item 9.1 serão considerados não habilitados"
- na Tabela 2, critério (a), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais)";
- na Tabela 2, critério (d), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais)";
- no item 10.4.8, onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais)";
- no Anexo I, seção de Requisitos Desejáveis, onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência".
- no item 5.14, onde constava "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); e ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas", agora consta "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas";
- no item 5.14.1, onde constava "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; iii) e traduções", agora consta "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; e iii) traduções";
- no item 10.2, onde constava "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELIGIBILIDADE", agora consta "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE".
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 7/2026
Acesse aqui o Termo de Referência/Edital nº 7/2026 (SITEC)
Aviso de Publicação - Contrata consultor na modalidade produto – Projeto BRA/21/004 (Ref. Edital/TR nº 07/2026)
Objeto: Contratação de consultoria técnica individual especializada para realizar estudo comissionado sobre tratamento de dados nas plataformas de serviços de entregas e de transporte à luz da LGPD.
Período de inscrição: 07/07/2026 a 26/07/2026. Inteiro teor do edital disponível na página eletrônica do PNUD - https://parceiros.undp.org.br/opportunities (Oportunidades) e da ANPD - https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferenc….
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO CONSULTOR
São Requisitos Obrigatórios (Critérios Eliminatórios) que o consultor disponha de:
a) Formação em nível de graduação em Direito, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins; Comunicação Social; Psicologia; Economia; Ciência da Informação; Ciência da Computação ou áreas afins.
b) Pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado em qualquer área do conhecimento;
c) Experiência profissional ou acadêmica mínima de cinco (5) anos em uma das áreas de formação listadas na alínea a;
d) Experiência profissional mínima de dois (2) anos em proteção de dados pessoais ou proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Os(as) interessados(as) em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio conjunto do currículo e dos documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios (Fase 1) e das qualificações desejáveis (Fase 2) exclusivamente para o endereço eletrônico coep.sitec@anpd.gov.br. No campo “Assunto” deve constar “Processo seletivo PNUD/ANPD – edital/TR nº 07/2026 – Documentos Fases 1 e 2”, devendo ser anexados o currículo e os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios e da qualificação desejável. O currículo deverá ser, obrigatoriamente, no formato indicado no Anexo I, em PDF e em língua portuguesa. Atenção: somente serão aceitas inscrições que atendam rigorosamente a todas as exigências do item 11 do edital. Inscrições com documentação incompleta, currículos fora do modelo exigido, arquivos ilegíveis ou corrompidos, envio fora do prazo ou qualquer outra desconformidade serão automaticamente desconsideradas.
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Detalhamento das retificações:
- no item 4.4, onde constava "conforme os itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5", agora consta "conforme os itens 6.2 a 6.4"
- no item 9.2, alínea (d), onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência"
- no item 10.1, onde constava "no item 8.1 deste Termo de Referência", agora consta "no item 9.1 deste Termo de Referência";
- no item 10.2.1, onde constava "descritos no item 8.1 serão considerados não habilitados", agora consta "descritos no item 9.1 serão considerados não habilitados";
- na Tabela 2, critério (a), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(tratamento de dados nas plataformas de serviços de entregas e de transporte à luz da LGPD)";
- na Tabela 2, critério (d), onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(tratamento de dados nas plataformas de serviços de entregas e de transporte à luz da LGPD)";
- no item 10.4.8, onde constava "(design manipulativo em sites e aplicativos digitais)", agora consta "(tratamento de dados nas plataformas de serviços de entregas e de transporte à luz da LGPD)";
- no Anexo I, seção de Requisitos Desejáveis, onde constava "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema 1 deste termo de referência", agora consta "Cursos de curta duração de no mínimo de 40h, comprovados por meio de certificados emitidos pela instituição ofertante, e que tenham aderência ao tema deste termo de referência".
- no item 5.14, onde constava "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); e ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas", agora consta "i) as etapas em que foram utilizadas (ex.: revisão de literatura, tradução, sistematização de dados); ii) as ferramentas empregadas (modelo, versão e provedor); e iii) as medidas de verificação humana adotadas";
- no item 5.14.1, onde constava "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; iii) e traduções", agora consta "i) apoio ao levantamento preliminar de referências bibliográficas; ii) organização, classificação, sistematização de materiais e dados; e iii) traduções";
- no item 10.2, onde constava "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELIGIBILIDADE", agora consta "FASE 1 (ELIMINATÓRIA) – ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE".
Ano - 2025
Não foram realizadas seleções no período.
Ano - 2024
TERMO DE REFERÊNCIA/EDITAL nº 1/2024
Proposta de Plano de Trabalho para a construção de metodologia e implementação do projeto piloto de Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados para o Brasil no âmbito da ANPD. Contratação de instituição pública com habilidade técnico-científica para prestação de serviços de consultoria especializada para a construção de metodologia e execução do projeto piloto de Sandbox Regulatório.
A equipe do projeto deve ser composta por, no mínimo, uma pessoa coordenadora e por um corpo técnico de no mínimo 4 (quatro) pessoas. Os currículos da equipe de projeto devem estar distribuídos de acordo com os seguintes papéis e características:
- 1 (uma) pessoa coordenadora com o seguinte perfil mínimo:
- Requisito obrigatório mínimo: profissional com doutorado em ciências humanas, ciências exatas e da terra ou ciências sociais aplicadas.
Critérios de avaliação: Experiência profissional comprovada em gestão de projetos de desenvolvimento, aplicação ou avaliação de sistemas de inteligência artificial, governança de inteligência artificial, proteção de dados e/ou governança de dados. - 1 (uma) pessoa integrante da equipe técnica com o seguinte perfil mínimo:
- Requisito obrigatório mínimo: profissional com no mínimo pós-graduação stricto sensu em ciências humanas, ciências exatas e da terra ou ciências sociais aplicadas.
Critérios de avaliação: Experiência comprovada em projetos de desenvolvimento, implementação e avaliação de sistemas de inteligência artificial. - 2 (duas) pessoas integrantes da equipe técnica com o seguinte perfil mínimo:
- Requisito obrigatório mínimo: Profissional com formação em nível superior em ciências humanas, ciências exatas e da terra ou ciências sociais aplicadas.
Critérios de avaliação: Experiência comprovada em projetos de desenvolvimento, implementação e avaliação regulatória (em proteção de dados ou qualquer setor econômico) ou ambientes regulatórios experimentais. - 1 (uma) pessoa integrante da equipe técnica com o seguinte perfil mínimo:
- Requisito obrigatório mínimo: Profissional com formação em nível superior em qualquer área de formação.
Critérios de avaliação: Experiência comprovada em projetos de desenvolvimento tecnológico e educação. - As propostas e respectivos currículos deverão ser elaborados e encaminhados em conformidade com o Edital de Convocação nº 001/2024 – Termo de Referência - Retificação 001/2025, que alterou o Edital de Convocação nº 001/2024 – Seleção de Instituição Parceira e seus anexos.
- O envio de documentos relativos ao Edital de Convocação nº 001/2024 ocorrerá a partir do dia 02/12/2024 até o dia 07/02/2025 conforme Item 12 do edital retificado, exclusivamente por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI da ANPD, inserindo como assunto o texto "Edital de Convocação nº 001/2024 – Seleção de Projetos para o piloto de Sandbox Regulatório da ANPD no âmbito do Prodoc BRA/21/004 – 'Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais ampliada'".
Acesse aqui o comunicado de seleção.
Acesse aqui o Comunicado de Homologação de Seleção.