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TRANSPARÊNCIA
Ministério dos Transportes promove avaliação da eficiência no atendimento aos pedidos de acesso à informação.
O Ministério dos Transportes realizou uma autoavaliação da qualidade do atendimento prestado aos pedidos de acesso à informação direcionados ao órgão. Ao tomar conhecimento do relatório da QualiLAI, elaborado pela CGU, em novembro de 2024, o ministério identificou oportunidades de melhoria e adotou medidas para aprimorar a eficiência e a qualidade do atendimento ao solicitante.
Dentre as metas estabelecidas estavam a redução do prazo médio de atendimento das demandas para 20 dias e a diminuição, em 12%, da quantidade de recursos interpostos, até março de 2025. Ambas as metas foram alcançadas, com resultados de 17 dias e 11,51%, respectivamente.
Além disso, o ministério avaliou 146 pedidos de acesso à informação registrados no Fala.BR e direcionados ao órgão, no período de 19/11/2024 (início da implementação das melhorias) a 18/02/2025 (data de corte da avaliação), obtendo resultados satisfatórios. Confira a tabela comparativa entre os dados da QualiLAI e os obtidos na autoavaliação, informados pelo órgão.
Essa iniciativa do Ministério dos Transportes representa uma boa prática de gestão pública, voltada à melhoria contínua da transparência e à otimização da prestação do serviço de informação ao cidadão.
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CRITÉRIO AVALIADO |
Percentual de cumprimento (Avaliação CGU – 2024) |
Percentual de cumprimento (Avaliação do Ministério – 2025)
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Indicação do destinatário do recurso de 1ª instância |
0% |
93,15% |
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Adequação da marcação do campo decisão e especificação da decisão |
90% |
97,95% |
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Indicação da justificativa legal para negativa de acesso à informação |
83,33% |
97,06% |
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Indicação de informações complementares sobre as informações classificadas, quando esta é a especificação da negativa. |
100% |
100% |
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Apresentação da resposta ao pedido integralmente no campo específico |
24% |
89% |
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Indicação apropriada da restrição de conteúdo, para pedidos com informação pessoal ou protegida por outras hipóteses de sigilo |
12% |
97% |
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Apresentação de resposta clara e objetiva |
100% |
100% |
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Indicação do responsável pela decisão em sede recurso de 1ª instância |
28,5% |
93,15% |
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Indicação do destinatário do recurso em 2ª instância |
100% |
100% |
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Adequação da marcação do tipo de decisão em sede de recurso |
100% |
100% |
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Apresentação da resposta ao recurso integralmente no campo específico |
42,86% |
100% |
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Indicação apropriada da restrição de conteúdo, para recursos com informação pessoal ou protegida por outras hipóteses de sigilo |
57,14% |
100% |
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Apresentação de resposta clara e objetiva para recursos |
100% |
100% |
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Alteração de tipo |
26,67% |
50% |
QualiLAI - Ciclo 2023-2024
O ciclo de avaliação de 2023-2024 analisou 36 Ministérios e órgãos com status equivalente, conforme a estrutura administrativa da Lei nº 14.600/2023, com foco exclusivo na transparência passiva. A avaliação foi baseada em uma amostra das respostas aos pedidos de informação registrados na plataforma Fala.BR, considerando aspectos formais e procedimentais, tanto qualitativos quanto quantitativos. Acesse os Relatórios do Ciclo 2023-2024.