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Avaliação e Monitoramento

Monitoramento e avaliação quanto às informações que devem obrigatoriamente constar nos sites oficiais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
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Publicado em 09/05/2022 15h32 Atualizado em 15/05/2023 16h04

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral produzidas pelos órgãos e entidades públicas devem ser divulgadas, independentemente de requerimentos, de forma espontânea e proativa. O art. 8º, §1º da LAI prevê inclusive um rol mínimo de informações que devem, obrigatoriamente, ser divulgados na Internet, nas páginas oficiais dos órgãos e entidades.

Para orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal acerca das obrigações de transparência ativa, a Controladoria-Geral da União (CGU) produziu o Guia de Transparência Ativa (GTA), cuja 7ª edição, atualizada em dezembro de 2022, traz uma compilação das normas legais e infralegais relacionadas ao tema, incluindo não só o conteúdo, mas também a estrutura em que as informações devem ser organizadas nos sites oficiais, a partir de um menu em primeiro nível intitulado “Acesso à Informação”.

No âmbito da competência estabelecida pelo art. 68, inciso VI, do Decreto nº 7.724/2012, a CGU monitora e avalia o cumprimento das obrigações de Transparência Ativa, conforme as orientações do GTA, no Poder Executivo Federal. Essa ação é realizada a partir de informações obtidas pelo Sistema de Transparência Ativa (STA), disponível aos órgãos e entidades por meio da Plataforma Fala.BR – Módulo Acesso à Informação.

O STA é um formulário a ser obrigatoriamente preenchido e atualizado, sempre que necessário, por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, informando sobre o atendimento das obrigações de Transparência Ativa previstas na legislação (art. 4º, VI e VII da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 1.254/2015). O responsável pela Transparência Ativa de cada órgão ou entidade deve informar, por meio do STA, o link exato onde se encontra cada uma das informações obrigatórias.

Assim, o monitoramento realizado pela CGU consiste em garantir que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal que utilizam o Fala.BR preencham cada um dos itens do STA indicando a localização das informações em sua transparência ativa. Já a avaliação é realizada item por item, e se refere à conformidade entre a informação publicada no site oficial do órgão ou da entidade e o link informado no STA. Dessa forma, cada item será classificado como “cumpre”, “cumpre parcialmente” ou “não cumpre”, conforme os critérios abaixo:


Cumpre:

  • O órgão/entidade disponibiliza as informações em seu site oficial, no menu “Acesso à Informação”, posicionado no primeiro nível da página oficial e no submenu pertinente, de maneira integral e atualizada, e informa, no STA, o link exato de onde as informações se encontram.

Cumpre parcialmente:

  • O órgão/entidade disponibiliza as informações em seu site oficial, no menu acesso à informação, posicionado no primeiro nível da página oficial e no submenu pertinente, de maneira integral e atualizada, mas não informa o link adequadamente no STA (link quebrado ou que direciona para o local incorreto); ou
  • O órgão/entidade disponibiliza as informações em seu site oficial, no menu acesso à informação, posicionado no primeiro nível da página oficial e no submenu pertinente e informa, no STA, link direto de onde estão disponibilizadas as informações, mas que foram prestadas apenas parcialmente.

Não cumpre:

  • O órgão/entidade não disponibiliza sua página oficial no domínio adequado (.gov.br); ou o menu “Acesso à Informação” não está posicionado em primeiro nível na página oficial do órgão; ou
  • O órgão/entidade não disponibiliza as informações em seu site oficial ou estão totalmente desatualizadas; ou o órgão/entidade disponibiliza as informações fora do menu “Acesso à Informação” e/ou fora do submenu adequado; ou
  • O órgão/entidade não disponibiliza links obrigatórios para o Portal da Transparência e/ou para os demais sistemas estruturantes do Governo Federal; ou
  • O órgão/entidade não preencheu o STA, independentemente de ter as informações publicadas adequadamente em seu site.

No caso dos itens avaliados como “cumpre parcialmente” ou “não cumpre”, a CGU orienta o avaliado sobre as providências necessárias para que as obrigações sejam plenamente atendidas e/ou que o STA seja adequadamente preenchido. Após realizar os ajustes, o órgão ou a entidade deve informar a alteração no STA, para nova avaliação.

O resultado da avaliação de Transparência Ativa é disponibilizado no Painel LAI, aba “Transparência Ativa”, o qual mostra o nível de atendimento das obrigações de transparência ativa em cada órgão ou entidade. 

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