Monitoramento de Omissões
Considera-se “omissão” qualquer solicitação de acesso à informação (pedido ou recurso) em tramitação fora do prazo legal.
De acordo com o art. 15 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Poder Executivo Federal, os órgãos e entidades devem responder os pedidos de acesso à informação em até 20 (vinte) dias, podendo o prazo ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante (artigo 16). No caso de recursos, a previsão é de 5 (cinco) dias para que o solicitante receba a resposta (artigo 21).
A CGU monitora continuamente o atendimento dos prazos da Lei de Acesso à Informação por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, competência que lhe foi atribuída no art. 68, inciso IV, do Decreto nº 7.724/2012. O monitoramento é realizado em relação aos pedidos de acesso à informação e aos recursos nas duas primeiras instâncias por meio do “Ranking de Omissões”, disponível no Painel LAI, aba "Omissões".
Inicialmente, a CGU alerta os órgãos e entidades sobre o descumprimento dos prazos legais. Além disso, fornece apoio e orientações para que as solicitações em atraso sejam atendidas. Caso as omissões não sejam resolvidas em sua totalidade, a situação é reportada para a Corregedoria-Geral da União, para apuração de responsabilidades e eventual responsabilização, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527/2011.
São ações de monitoramento:
- Envio de e-mail de monitoramento para os responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão ou da entidade omissa;
- Envio de Ofício destinado à Autoridade de Monitoramento da LAI (art. 40 da Lei nº 12.527/2011);
- Envio de Ofício para o Dirigente Máximo do órgão ou da entidade;
- Envio de Nota Técnica à Corregedoria-Geral da União, acerca do descumprimento da LAI, para apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanção conforme previsto no art. 32 da Lei nº 12.527/2011.