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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Sade Suplementar - ANS Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Maro/2019 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 6 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9 4. RESTRIO DE CONTEDO 9 5. PRORROGAO DE PRAZO 10 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11 7. OUTROS 11 8. OMISSES 13 B. TRANSPARNCIA ATIVA 14 9. INSTITUCIONAL 14 10. AES E PROGRAMAS 15 11. PARTICIPAO SOCIAL 16 12. AUDITORIAS 16 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 17 14. RECEITAS E DESPESAS 18 15. LICITAES E CONTRATOS 18 16. SERVIDORES 19 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 19 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 20 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 23 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 24 25. VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO 24 CONCLUSO 26 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 27 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao (Lei de Acesso Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS). Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.4 Atualizar o cadastro do SIC no e-SIC e inserir documento que comprove a nomeao da Autoridade de Monitoramento do rgo, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011. O documento atual no indica a servidora como Autoridade de Monitoramento. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcao adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 A ANS deve fornecer o embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso informao. 4. Restrio de Contedo Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. 5. Prorrogao de Prazo 5.1 Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, Lei n 12.527/2011). 6. Nome do solicitante na Resposta No inserir o nome do solicitante nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio. 7. Outros 7.6 Apresentar todas as informaes aos requerentes para os casos em que h a possibilidade de utilizao de canais especficos. 7.8 Certificar que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. 8. Omisses No h. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional Publicar a seo Acesso Informao no menu principal do seu site. 9.2 Publicar as informaes sobre as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico. 9.4 Publicar a lista de todos os principais cargos at o 5 nvel hierrquico. 9.5 Divulgar os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos apenas at o 5 nvel hierrquico. 9.8 Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo de nvel DAS 4 ou equivalente. 10. Aes e Programas 10.4 Divulgar os indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes e atualizar as informaes prestadas no STA. 10.5 divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. 10.7 Divulgar informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas. 10.8 Publicar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. 11. Participao Social No h. 12. Auditorias Divulgar os relatrios de gesto, os certificados de auditoria e os processos de auditoria anuais referentes ao ano de 2017. 13. Convnios e Transferncias Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localizao da informao desejada. 14. Receitas e Despesas 14.1 Criar a subseo Receitas e Despesas e disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia. 14.2 Divulgar link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia, com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia. 14.3 Divulgar informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas por unidade. 14.4 Informar o link correto do Portal da Transparncia com o passo a passo para que o cidado localize informaes sobre as despesas com dirias e passagens. 15. Licitaes e Contratos Criar a subseo Licitaes e Contratos e divulgar informaes sobre as licitaes j realizadas. 16. Servidores 16.1 Disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca por informaes sobre seus servidores. 17. Informaes Classificadas No h. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.1 Informar o cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito da Autarquia. 18.3 Publicar banner para o e-SIC. 18.4 Disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC e corrigir as informaes prestadas no STA. 19. Perguntas Frequentes No h. 20. Dados Abertos 20.2 Possibilitar a gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos. 21. Ferramentas Tecnolgicas No h. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos No h. 23. Cronograma de Abertura de Dados No h. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento. Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela Autarquia a requerimentos de acesso informao, por meio de uma amostra de 32 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 01/04/2018 e 30/09/2018. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a Agncia tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta. Constatao 1.2 Constatou-se, na amostra avaliada que a ANS tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia. Constatao 1.3 Constatou-se que a ANS preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia. Constatao 1.4 Verificou-se que no h comprovao de nomeao de Autoridade de Monitoramento para cumprimento da Lei de Acesso Informao. O documento que consta, no Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), a nomeao para secretrio-geral, conforme pode ser verificado: Orientao 1.4 A ANS deve atualizar seu cadastro no e-SIC e inserir documento que comprove a nomeao da Autoridade de Monitoramento do rgo, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011. O documento atual no indica a servidora como Autoridade de Monitoramento. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se, em algumas das respostas avaliadas, que a Agncia usou a marcao Acesso Concedido para casos em que no fica claro que a informao foi entregue ao solicitante. Ademais, o link disponibilizado na resposta apresenta erro. NUP 25820006020201807 Orientao 2.1 S considerado Acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Nesse caso a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. Orienta-se que a agncia corrija o link informado. Constatao 2.2 Na amostra avaliada, constatou-se que a ANS tem utilizado a marcao Acesso negado corretamente. Constatao 2.3 Na amostra, constatou-se caso em que a ANS usou inapropriadamente a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido: NUP 25820004879201873 Orientao 2.3 Nesse caso, a marcao correta seria Acesso negado. A marcao Acesso Parcialmente Concedido deve ser usada quando o rgo entrega parte da solicitao requerida e justifica o motivo da negativa da parte que no pde ser entregue. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no considerada resposta parcial. Constatao 2.4 Observou-se caso em que a Agncia utilizou incorretamente a marcao Informao inexistente: NUP 25820004647201815 Orientao 2.4 A marcao Informao Inexistente deve ser usada apenas para casos em que a informao solicitada no existe. Nesse caso, a marcao deveria ser rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS utiliza a marcao do tipo de resposta No se trata de solicitao de informao de forma adequada. Constatao 2.6 Constatou-se, na amostra avaliada, que a Autarquia tem utilizado a marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto de modo adequado. Constatao 2.7 No foi possvel avaliar se o rgo utiliza a marcao Pergunta Duplicada/Repetida de modo adequado, j que essa marcao no foi usada no perodo avaliado. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que negou acesso a uma informao. Constataes e Orientaes Constatao 3.1 Verificaram-se alguns casos em que a ANS no disponibilizou devidamente a base legal para a negativa de acesso a informao, conforme pode ser visto no exemplo abaixo: NUP 25820002281201840 Orientaes 3.1 O embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso informao deve ser disponibilizado, conforme determina o art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Constatao 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS tem indicado as razes da negativa, total ou parcial, do acesso informao. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANS tem feito de modo adequado a marcao sobre restrio nos casos em que o pedido que no possui informao restrita. Constatao 4.2 Verificaram-se, na amostra avaliada, alguns casos de restrio inadequada para casos em que o contedo dos pedidos e respostas no deveriam ser disponibilizados para acesso pblico: NUP 25820002918201806 Orientao 4.2 O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo apresentou motivao para a prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constatao 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que a Agncia no apresentou a citao legal para prorrogao de prazo: NUP 25820002567201825 Orientao 5.1 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao do prazo das respostas (art. 11, 2, Lei n 12.527/2011). Constatao 5.2 Verificou, na amostra avaliada, que a ANS apresenta motivao para prorrogao do prazo de resposta. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se que a ANS identificou os nomes dos solicitantes em algumas respostas e/ou anexos: NUP 25820001585201890 Orientao 6 Orienta-se que a Agncia no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Observou-se, na amostra avaliada, que a ANS utiliza a rea apropriada no e-SIC para inserir a resposta. Constatao 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no insere os despachos das reas no anexo. Constatao 7.3 A Agncia utilizou, nas respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. Constatao 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS evita o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso o seu significado. Constatao 7.5 Nos casos da amostra, a ANS tem tramitado internamente o pedido de informao de forma apropriada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC. Constatao 7.6 Verificou-se, em alguns casos, que a ANS no prestou todas as informaes aos requerentes para os casos em que h a possibilidade de utilizao de canais especficos: NUP 25820005223201878 Orientao 7.6 Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, a Agncia deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao, conforme Smula CMRI n 1/2015. importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao. Constatao 7.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que a Agncia informa a legislao para basear sua resposta de forma correta. Constatao 7.8 Nos casos avaliados, notou-se que em algumas respostas a Agncia informou links incorretos: NUP 25820006020201807 Orientao 7.8 importante que o rgo se certifique que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Constatao 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8 Conforme competncia atribuda CGU pelo art. 68, VI, do Decreto n 7.724/2012, constatou-se que, na data 14/10/2018, a ANS no tinha nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. Verificou-se, ainda, que entre abril e setembro de 2018, a ANS respondeu os pedidos e recursos dentro do prazo legal. Orientao 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de Transparncia Ativa (GTA) para os rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em maro de 2019. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/organograma 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/agenda-de-autoridades 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 A ANS publica sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. A seo Acesso Informao foi localizada em local inadequado, fora do menu principal do site da ANS. Orientao 9.1 A seo Acesso Informao deve estar disponvel no menu principal do site da Autarquia, conforme orienta o Guia de Transparncia Ativa disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-5a-versao.pdf. Constatao 9.2 A ANS no publica as informaes sobre as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico e no o faz no local apropriado. Orientao 9.2 A Agncia deve publicar as informaes sobre as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico. Ademais, essas informaes devem estar na seo Acesso Informao > Institucional. Constatao 9.3 A Agncia publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias. Orientao 9.3 A autarquia deve disponibilizar a seo Acesso Informao no menu principal do site. Constatao 9.4 A ANS publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) apenas at o 4 nvel hierrquico. Orientao 9.4 A Autarquia deve publicar a lista de todos os principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Alm disso, deve disponibilizar a seo Acesso Informao no menu principal do site. Constatao 9.5 A ANS divulga os telefones e endereos dos ocupantes dos principais cargos apenas at o 4 nvel hierrquico. Orientao 9.5 Orienta-se que a agncia divulgue as informaes mencionadas e os e-mails das autoridades at o 5 nvel hierrquico (Coordenador) e em local apropriado. Constatao 9.6 A ANS publica a agenda de suas autoridades. Constatao 9.7 A ANS divulga os horrios de atendimento ao pblico. Orientao 9.7 Orienta-se que a agncia publique, a seo Acesso Informao no menu principal do site. Constatao 9.8 A ANS no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. A agncia tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 6.932/2009 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 A ANS divulga a lista dos programas, projetos e aes executados. Constatao 10.2 A ANS divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. Constatao 10.3 A Autarquia divulga as principais metas dos programas, projetos e aes. Constatao 10.4 A Agncia divulga os indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes. Constatao 10.5 A Agncia divulga dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Constatao 10.6 A ANS no publica sua Carta de Servios no local adequado Orientao 10.7 A Agncia deve publicar sua Carta de Servios na seo Aes e Servios. Como j a publica em outro local, a agncia pode optar por inserir link para o local especfico. Constatao 10.7 A ANS no divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas. Orientao 10.7 Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. A agncia deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. Constatao 10.8 A ANS no publica informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. Orientao 10.8 Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. A agncia deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social Constataes e Orientaes Constatao 11 A ANS disponibiliza subseo Participao Social em seu stio e divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Constataes e Orientaes Constatao 12.1 Verificou-se que a ANS divulga os relatrios de gesto, porm ainda no havia divulgado o relatrio de 2017. Constatao 12.2 Constatou-se que a ANS divulga relatrios e certificados de auditoria, porm ainda no havia divulgado os relatrios e certificados de auditoria de 2017. Constatao 12.3 Verificou-se que a Agncia divulga informao sobre os processos de auditorias anuais de conta, porm ainda no havia divulgado os processos de auditorias anuais de conta de 2017. Constatao 12.4 A ANS publica informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientao 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 A Agncia deve disponibilizar a seo Acesso Informao no menu principal do seu site. Alm disso, deve divulgar os relatrios de gesto, os certificados de auditoria e os processos de auditoria anuais referentes ao ano de 2017. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao Constataes e Orientaes Constatao 13 A ANS disponibiliza link para site que apresenta informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros no local adequado. Porm no disponibiliza passo-a-passo para facilitar a localizao das informaes. Orientao 13 Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e que a seo Acesso Informao esteja disponibilizada no menu principal do site. A Agncia deve tambm disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localizao da informao desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/despesas Constataes e Orientaes Constatao 14.1 A Agncia disponibiliza link para o Portal da Transparncia, para consulta s informaes sobre suas receitas. Porm, no apresenta passo-a-passo para facilitar a localizao das informaes. Orientao 14.1 A ANS deve criar a subseo Receitas e Despesas e disponibilizar a seo Acesso Informao no menu principal de site. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. Constatao 14.2 Apesar de a Agncia divulgar link para Portal da Transparncia, no h passo a passo ou instrues necessrias ao usurio. Alm disso, o link est quebrado. Orientao 14.2 A Agncia deve divulgar link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des , com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia. Constatao 14.3 A Agncia no divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas por unidade. Orientao 14.3 O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia. Constatao 14.4 A ANS apresenta link para o Portal da Transparncia, para acessar as despesas com dirias e passagens. Porm o link est quebrado e no h passo a passo ou instrues necessrias para facilitar a localizao das informaes no Portal da Transparncia. Orientao 14.4 A Agncia deve informar o link correto do Portal da Transparncia com o passo a passo para que o cidado localize essas informaes: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/contratos Constataes e Orientaes Constatao 15.1 A ANS publica informaes sobre as suas licitaes. No foi disponibilizado link para o Portal da Transparncia. Constatao 15.2 A ANS divulga informaes sobre os seus contratos. No foi disponibilizado link para o Portal da Transparncia. Orientaes 15.1 e 15.2 A Agncia deve criar a subseo Licitaes e Contratos e disponibilizar a seo Acesso Informao no menu principal do site. Alm disso, deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia com o passo a passo para facilitar a localizao das informaes. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-publicos 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores Constataes e Orientaes Constatao 16.1 Apesar de a Agncia informar o link do Portal da Transparncia, no h passo a passo para que o cidado localize as informaes. Orientao 16.1 A seo Acesso Informao deve ser disponibilizada no menu principal do site. A ANS deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. Constatao 16.2 A ANS divulga as informaes necessrias. Constatao 16.3 A Agncia divulga a relao dos empregados terceirizados. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas. 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constataes 17.1, 17.2 e 17.3 A ANS publica rol das informaes classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo e disponibiliza link para o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao. Orientaes 17.1, 17.2 e 17.3 A seo Acesso Informao deve ser disponibilizada no menu principal do site. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic Constataes e Orientaes Constatao 18.1 A ANS divulga informaes sobre o SIC, mas no informa o cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao. Orientao 18.1 A Autarquia deve informar o cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade Constatao 18.2 A ANS disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao. Constatao 18.3 A ANS no publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal. Orientao 18.3 A Autarquia deve publicar banner para o e-SIC, disponvel em http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacoes-cidadao-sic/imagens/2014banneresic.png/view Constatao 18.4 A ANS no disponibiliza o link para os relatrios estatsticos do e-SIC. Alm disso, o link informado no STA est indisponvel. Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A Agncia deve tambm atualizar os dados do STA. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor Constataes e Orientaes Constatao 19 A Autarquia divulga as respostas e perguntas mais frequentes na subseo Perguntas Frequentes. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada em Acesso Informao > Dados Abertos Constataes e Orientaes Constatao 20.1 Verificou-se que a ANS divulga informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos. Constatao 20.2 O site da Agncia no possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos. Orientao 20.2 A Autarquia deve dispor a seo Acesso Informao em seu menu principal. Alm disso, orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. A Agncia deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://www.ans.gov.br/ Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos PDAs esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos . Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 03/04/2019. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 22 Em que pese o Plano de Dados Abertos (PDA) no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), a Agncia Nacional de Sade suplementar- ANS publicou um PDA (vigncia 2017-2019) disponvel no link: http://www.ans.gov.br/images/stories/acessoainformacao/dados-abertos/pda_ans_2017_2019_final.pdf 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constataes e Orientaes Constatao 23.1 No ANEXO 03 do PDA/ANS, encontra-se tabela com um conjunto de dados previstos para 2017. Todas as bases encontram-se abertas, conforme foi previsto. Outros dois cronogramas aditivos denominados 2 Fase e 3 Fase, publicados na rea de Dados Abertos do portal da ANS na internet, com programao de abertura para 2018 e 2019, tambm vm sendo cumpridos e esto com sua catalogao em dados.gov.br em dia. 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 24 Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontrados 41 conjuntos de dados da ANS em conformidade com seu PDA. Desse modo, conclui-se que o rgo utiliza o Portal Nacional de Dados Abertos como ponto central de abertura de dados. 25. VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO Escopo de avaliao Previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Constatao 25.1 O PDA/ANS teve sua edio atualizada publicada em 06 de julho de 2017. Na pgina 45 prev at o fim de maio de 2019 sua concluso e incio de vigncia de novo PDA. Tendo em vista que a publicao do PDA/ANS anterior ao estipulado em outubro de 2017 no artigo 3 do Anexo da Resoluo n 03 da CGINDA (Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o qual prev prazo de vigncia de 2 anos a contar da publicao de um PDA, a vigncia ento a ser cumprida pela ANS aquela prevista no prprio PDA, ou seja, fim de maio de 2019. Orientao 25.1 Orienta-se que o rgo prepare e publique novo PDA com vigncia de 2 anos a partir do incio de junho de 2019. Como orientao tambm, apresenta-se a seguir itens fundamentais a constarem necessariamente no prximo PDA, conforme Anexo da Resoluo CGINDA N 3/17, que detalha as aes a serem realizadas pelos rgos: 1) Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b) O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. 2) Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Sugesto de tabela para o inventrio: Nome da base de Dados Descrio Unidade Responsvel Periodicidade de atualizao Sigiloso (sim/no) 3) Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. 4) Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade para essa priorizao. 5) Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos, junto com prazos, a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. 6) Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6) O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao. 7) Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas. CONCLUSO A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia de Transparncia Ativa (GTA) para os rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 2