RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Março/2019 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 6 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 9 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11 7. OUTROS 11 8. OMISSÕES 13 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 14 9. INSTITUCIONAL 14 10. AÇÕES E PROGRAMAS 15 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 16 12. AUDITORIAS 16 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 17 14. RECEITAS E DESPESAS 18 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 18 16. SERVIDORES 19 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 19 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 20 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 23 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 24 25. VIGÊNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO 24 CONCLUSÃO 26 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 27 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.4 Atualizar o cadastro do SIC no e-SIC e inserir documento que comprove a nomeação da Autoridade de Monitoramento do órgão, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. O documento atual não indica a servidora como Autoridade de Monitoramento. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcação adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do ‘Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 A ANS deve fornecer o embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso à informação. 4. Restrição de Conteúdo Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é “sensível”. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 5. Prorrogação de Prazo 5.1 Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, Lei n° 12.527/2011). 6. Nome do solicitante na Resposta Não inserir o nome do solicitante nas respostas e/ou anexos, a não ser quando estritamente necessário. 7. Outros 7.6 Apresentar todas as informações aos requerentes para os casos em que há a possibilidade de utilização de canais específicos. 7.8 Certificar que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. 8. Omissões Não há. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional Publicar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do seu site. 9.2 Publicar as informações sobre as competências do órgão até o 4º nível hierárquico. 9.4 Publicar a lista de todos os principais cargos até o 5º nível hierárquico. 9.5 Divulgar os telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos apenas até o 5º nível hierárquico. 9.8 Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo de nível DAS 4 ou equivalente. 10. Ações e Programas 10.4 Divulgar os indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações e atualizar as informações prestadas no STA. 10.5 divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.7 Divulgar informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas. 10.8 Publicar informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. 11. Participação Social Não há. 12. Auditorias Divulgar os relatórios de gestão, os certificados de auditoria e os processos de auditoria anuais referentes ao ano de 2017. 13. Convênios e Transferências Alterar o nome da subseção para “Convênios e Transferências” e disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparência e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localização da informação desejada. 14. Receitas e Despesas 14.1 Criar a subseção “Receitas e Despesas” e disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seção de receitas do Portal da Transparência. 14.2 Divulgar link para “Orçamento da Despesa Pública” do Portal da Transparência, com passo a passo para consulta específica ao orçamento da Agência. 14.3 Divulgar informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas por unidade. 14.4 Informar o link correto do Portal da Transparência com o passo a passo para que o cidadão localize informações sobre as despesas com diárias e passagens. 15. Licitações e Contratos Criar a subseção “Licitações e Contratos” e divulgar informações sobre as licitações já realizadas. 16. Servidores 16.1 Disponibilizar passo a passo para orientar o usuário na busca por informações sobre seus servidores. 17. Informações Classificadas Não há. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1 Informar o cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Autarquia. 18.3 Publicar banner para o e-SIC. 18.4 Disponibiliza link para os relatórios estatísticos do e-SIC e corrigir as informações prestadas no STA. 19. Perguntas Frequentes Não há. 20. Dados Abertos 20.2 Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos Não há. 23. Cronograma de Abertura de Dados Não há. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela Autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 32 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 01/04/2018 e 30/09/2018. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a Agência tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”. Constatação 1.2 Constatou-se, na amostra avaliada que a ANS tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”. Constatação 1.3 Constatou-se que a ANS preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”. Constatação 1.4 Verificou-se que não há comprovação de nomeação de Autoridade de Monitoramento para cumprimento da Lei de Acesso à Informação. O documento que consta, no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), é a nomeação para secretário-geral, conforme pode ser verificado: Orientação 1.4 A ANS deve atualizar seu cadastro no e-SIC e inserir documento que comprove a nomeação da Autoridade de Monitoramento do órgão, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. O documento atual não indica a servidora como Autoridade de Monitoramento. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se, em algumas das respostas avaliadas, que a Agência usou a marcação “Acesso Concedido” para casos em que não fica claro que a informação foi entregue ao solicitante. Ademais, o link disponibilizado na resposta apresenta erro. NUP 25820006020201807 Orientação 2.1 Só é considerado “Acesso concedido” quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Nesse caso a marcação correta seria “Não se trata de solicitação de informação”. Orienta-se que a agência corrija o link informado. Constatação 2.2 Na amostra avaliada, constatou-se que a ANS tem utilizado a marcação “Acesso negado” corretamente. Constatação 2.3 Na amostra, constatou-se caso em que a ANS usou inapropriadamente a marcação do tipo de resposta “Acesso Parcialmente Concedido”: NUP 25820004879201873 Orientação 2.3 Nesse caso, a marcação correta seria “Acesso negado”. A marcação “Acesso Parcialmente Concedido” deve ser usada quando o órgão entrega parte da solicitação requerida e justifica o motivo da negativa da parte que não pôde ser entregue. Destaca-se que o fato do respondente enviar informações adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitação não é considerada resposta parcial. Constatação 2.4 Observou-se caso em que a Agência utilizou incorretamente a marcação “Informação inexistente”: NUP 25820004647201815 Orientação 2.4 A marcação “Informação Inexistente” deve ser usada apenas para casos em que a informação solicitada não existe. Nesse caso, a marcação deveria ser “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS utiliza a marcação do tipo de resposta “Não se trata de solicitação de informação” de forma adequada. Constatação 2.6 Constatou-se, na amostra avaliada, que a Autarquia tem utilizado a marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” de modo adequado. Constatação 2.7 Não foi possível avaliar se o órgão utiliza a marcação “Pergunta Duplicada/Repetida” de modo adequado, já que essa marcação não foi usada no período avaliado. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que negou acesso a uma informação. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificaram-se alguns casos em que a ANS não disponibilizou devidamente a base legal para a negativa de acesso a informação, conforme pode ser visto no exemplo abaixo: NUP 25820002281201840 Orientações 3.1 O embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso à informação deve ser disponibilizado, conforme determina o art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Constatação 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS tem indicado as razões da negativa, total ou parcial, do acesso à informação. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANS tem feito de modo adequado a marcação sobre restrição nos casos em que o pedido que não possui informação restrita. Constatação 4.2 Verificaram-se, na amostra avaliada, alguns casos de restrição inadequada para casos em que o conteúdo dos pedidos e respostas não deveriam ser disponibilizados para acesso público: NUP 25820002918201806 Orientação 4.2 O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é “sensível”. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Restrição”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão apresentou motivação para a prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que a Agência não apresentou a citação legal para prorrogação de prazo: NUP 25820002567201825 Orientação 5.1 É necessário que o órgão cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação do prazo das respostas (art. 11, § 2°, Lei n° 12.527/2011). Constatação 5.2 Verificou, na amostra avaliada, que a ANS apresenta motivação para prorrogação do prazo de resposta. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se que a ANS identificou os nomes dos solicitantes em algumas respostas e/ou anexos: NUP 25820001585201890 Orientação 6 Orienta-se que a Agência não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas à linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Observou-se, na amostra avaliada, que a ANS utiliza a área apropriada no e-SIC para inserir a resposta. Constatação 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o órgão não insere os despachos das áreas no anexo. Constatação 7.3 A Agência utilizou, nas respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidadão. Constatação 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS evita o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso o seu significado. Constatação 7.5 Nos casos da amostra, a ANS tem tramitado internamente o pedido de informação de forma apropriada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 Verificou-se, em alguns casos, que a ANS não prestou todas as informações aos requerentes para os casos em que há a possibilidade de utilização de canais específicos: NUP 25820005223201878 Orientação 7.6 Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, a Agência deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, conforme Súmula CMRI nº 1/2015. É importante que o órgão cite a Súmula CMRI nº 1/2015 e indique prazos e condições para utilização do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o órgão ou entidade demandado não disponha de procedimento em efetivo funcionamento — seja porque não haja prazos e condições pré-determinados ou porque reste demonstrada a inobservância destes —, deverá o pedido ser processado na forma de solicitação de acesso a informação. Constatação 7.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que a Agência informa a legislação para basear sua resposta de forma correta. Constatação 7.8 Nos casos avaliados, notou-se que em algumas respostas a Agência informou links incorretos: NUP 25820006020201807 Orientação 7.8 É importante que o órgão se certifique que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 Conforme competência atribuída à CGU pelo art. 68, VI, do Decreto nº 7.724/2012, constatou-se que, na data 14/10/2018, a ANS não tinha nenhum pedido em tramitação fora do prazo legal de resposta. Verificou-se, ainda, que entre abril e setembro de 2018, a ANS respondeu os pedidos e recursos dentro do prazo legal. Orientação 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção “Acesso à Informação”, de acordo com as determinações do “Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como “Informação não localizada na seção específica” podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em março de 2019. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/organograma 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/agenda-de-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 A ANS publica sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. A seção “Acesso à Informação” foi localizada em local inadequado, fora do menu principal do site da ANS. Orientação 9.1 A seção “Acesso à Informação” deve estar disponível no menu principal do site da Autarquia, conforme orienta o Guia de Transparência Ativa disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-5a-versao.pdf. Constatação 9.2 A ANS não publica as informações sobre as competências do órgão até o 4º nível hierárquico e não o faz no local apropriado. Orientação 9.2 A Agência deve publicar as informações sobre as competências do órgão até o 4º nível hierárquico. Ademais, essas informações devem estar na seção “Acesso à Informação” > “Institucional”. Constatação 9.3 A Agência publica a base jurídica de sua estrutura organizacional e das competências. Orientação 9.3 A autarquia deve disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. Constatação 9.4 A ANS publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) apenas até o 4° nível hierárquico. Orientação 9.4 A Autarquia deve publicar a lista de todos os principais cargos até o 5º nível hierárquico. Além disso, deve disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. Constatação 9.5 A ANS divulga os telefones e endereços dos ocupantes dos principais cargos apenas até o 4º nível hierárquico. Orientação 9.5 Orienta-se que a agência divulgue as informações mencionadas e os e-mails das autoridades até o 5º nível hierárquico (Coordenador) e em local apropriado. Constatação 9.6 A ANS publica a agenda de suas autoridades. Constatação 9.7 A ANS divulga os horários de atendimento ao público. Orientação 9.7 Orienta-se que a agência publique, a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. Constatação 9.8 A ANS não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 Orienta-se que sejam publicados os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. A agência também deve atualizar as informações no Sistema de Transparência Ativa (STA). 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A ANS divulga a lista dos programas, projetos e ações executados. Constatação 10.2 A ANS divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. Constatação 10.3 A Autarquia divulga as principais metas dos programas, projetos e ações. Constatação 10.4 A Agência divulga os indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações. Constatação 10.5 A Agência divulga dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Constatação 10.6 A ANS não publica sua Carta de Serviços no local adequado Orientação 10.7 A Agência deve publicar sua Carta de Serviços na seção “Ações e Serviços”. Como já a publica em outro local, a agência pode optar por inserir link para o local específico. Constatação 10.7 A ANS não divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. No entanto, ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. A agência deve também atualizar as informações prestadas no STA. Constatação 10.8 A ANS não publica informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. A agência deve também atualizar as informações prestadas no STA. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 A ANS disponibiliza subseção “Participação Social” em seu sítio e divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Constatações e Orientações Constatação 12.1 Verificou-se que a ANS divulga os relatórios de gestão, porém ainda não havia divulgado o relatório de 2017. Constatação 12.2 Constatou-se que a ANS divulga relatórios e certificados de auditoria, porém ainda não havia divulgado os relatórios e certificados de auditoria de 2017. Constatação 12.3 Verificou-se que a Agência divulga informação sobre os processos de auditorias anuais de conta, porém ainda não havia divulgado os processos de auditorias anuais de conta de 2017. Constatação 12.4 A ANS publica informações sobre o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientação 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 A Agência deve disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do seu site. Além disso, deve divulgar os relatórios de gestão, os certificados de auditoria e os processos de auditoria anuais referentes ao ano de 2017. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao Constatações e Orientações Constatação 13 A ANS disponibiliza link para site que apresenta informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros no local adequado. Porém não disponibiliza passo-a-passo para facilitar a localização das informações. Orientação 13 Orienta-se que seja alterado o nome da subseção para “Convênios e Transferências” e que a seção “Acesso à Informação” esteja disponibilizada no menu principal do site. A Agência deve também disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparência e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localização da informação desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 A Agência disponibiliza link para o Portal da Transparência, para consulta às informações sobre suas receitas. Porém, não apresenta passo-a-passo para facilitar a localização das informações. Orientação 14.1 A ANS deve criar a subseção “Receitas e Despesas” e disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal de site. Para publicar as informações relativas às receitas, deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. Constatação 14.2 Apesar de a Agência divulgar link para Portal da Transparência, não há passo a passo ou instruções necessárias ao usuário. Além disso, o link está quebrado. Orientação 14.2 A Agência deve divulgar link para “Orçamento da Despesa Pública” do Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des , com passo a passo para consulta específica ao orçamento da Agência. Constatação 14.3 A Agência não divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas por unidade. Orientação 14.3 O Item de Execução Financeira deve fornecer o link para “Execução de Despesa Pública” do Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , além de fornecer passo a passo para consulta específica da Agência. Constatação 14.4 A ANS apresenta link para o Portal da Transparência, para acessar as despesas com diárias e passagens. Porém o link está quebrado e não há passo a passo ou instruções necessárias para facilitar a localização das informações no Portal da Transparência. Orientação 14.4 A Agência deve informar o link correto do Portal da Transparência com o passo a passo para que o cidadão localize essas informações: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 A ANS publica informações sobre as suas licitações. Não foi disponibilizado link para o Portal da Transparência. Constatação 15.2 A ANS divulga informações sobre os seus contratos. Não foi disponibilizado link para o Portal da Transparência. Orientações 15.1 e 15.2 A Agência deve criar a subseção “Licitações e Contratos” e disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. Além disso, deve disponibilizar link para o Portal da Transparência com o passo a passo para facilitar a localização das informações. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-publicos 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 Apesar de a Agência informar o link do Portal da Transparência, não há passo a passo para que o cidadão localize as informações. Orientação 16.1 A seção “Acesso à Informação” deve ser disponibilizada no menu principal do site. A ANS deve disponibilizar passo a passo para orientar o usuário na busca pela informação. Constatação 16.2 A ANS divulga as informações necessárias. Constatação 16.3 A Agência divulga a relação dos empregados terceirizados. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas. 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatações 17.1, 17.2 e 17.3 A ANS publica rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo e disponibiliza link para o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação. Orientações 17.1, 17.2 e 17.3 A seção “Acesso à Informação” deve ser disponibilizada no menu principal do site. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic Constatações e Orientações Constatação 18.1 A ANS divulga informações sobre o SIC, mas não informa o cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação. Orientação 18.1 A Autarquia deve informar o cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade Constatação 18.2 A ANS disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação. Constatação 18.3 A ANS não publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal. Orientação 18.3 A Autarquia deve publicar banner para o e-SIC, disponível em http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacoes-cidadao-sic/imagens/2014banneresic.png/view Constatação 18.4 A ANS não disponibiliza o link para os relatórios estatísticos do e-SIC. Além disso, o link informado no STA está indisponível. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção “Acesso à Informação” > “Serviço de Informação ao Cidadão – SIC”. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A Agência deve também atualizar os dados do STA. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor Constatações e Orientações Constatação 19 A Autarquia divulga as respostas e perguntas mais frequentes na subseção “Perguntas Frequentes”. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Dados Abertos’ Constatações e Orientações Constatação 20.1 Verificou-se que a ANS divulga informações sobre a implementação da política de dados abertos. Constatação 20.2 O site da Agência não possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. Orientação 20.2 A Autarquia deve dispor a seção “Acesso à Informação” em seu menu principal. Além disso, orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. A Agência deve também atualizar as informações prestadas no STA. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.ans.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição da Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos PDAs estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos . Cabe ressaltar que a verificação a respeito desta seção foi realizada no dia 03/04/2019. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22 Em que pese o Plano de Dados Abertos (PDA) não estar publicado na página adequada (vide orientação 20.1), a Agência Nacional de Saúde suplementar- ANS publicou um PDA (vigência 2017-2019) disponível no link: http://www.ans.gov.br/images/stories/acessoainformacao/dados-abertos/pda_ans_2017_2019_final.pdf 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 23.1 No ANEXO 03 do PDA/ANS, encontra-se tabela com um conjunto de dados previstos para 2017. Todas as bases encontram-se abertas, conforme foi previsto. Outros dois cronogramas aditivos denominados 2ª Fase e 3ª Fase, publicados na área de Dados Abertos do portal da ANS na internet, com programação de abertura para 2018 e 2019, também vêm sendo cumpridos e estão com sua catalogação em “dados.gov.br” em dia. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 24 Em verificação ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontrados 41 conjuntos de dados da ANS em conformidade com seu PDA. Desse modo, conclui-se que o órgão utiliza o Portal Nacional de Dados Abertos como ponto central de abertura de dados. 25. VIGÊNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO Escopo de avaliação Previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Constatação 25.1 O PDA/ANS teve sua edição atualizada publicada em 06 de julho de 2017. Na página 45 prevê até o fim de maio de 2019 sua conclusão e início de vigência de novo PDA. Tendo em vista que a publicação do PDA/ANS é anterior ao estipulado em outubro de 2017 no artigo 3º do Anexo da Resolução nº 03 da CGINDA (Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o qual prevê prazo de vigência de 2 anos a contar da publicação de um PDA, a vigência então a ser cumprida pela ANS é aquela prevista no próprio PDA, ou seja, fim de maio de 2019. Orientação 25.1 Orienta-se que o órgão prepare e publique novo PDA com vigência de 2 anos a partir do início de junho de 2019. Como orientação também, apresenta-se a seguir itens fundamentais a constarem necessariamente no próximo PDA, conforme Anexo da Resolução CGINDA Nº 3/17, que detalha as ações a serem realizadas pelos órgãos: 1) Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) O PDA do órgão deve conter cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparência ao cidadão quanto à programação de abertura de bases além de impossibilitar a divulgação das bases públicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. 2) Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Sugestão de tabela para o inventário: Nome da base de Dados Descrição Unidade Responsável Periodicidade de atualização Sigiloso (sim/não) 3) Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) Deve ser incluída a descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. 4) Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) O PDA deve incluir a descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados a serem abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de  mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade para essa priorização. 5) Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos, junto com prazos, a serem utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. 6) Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) O PDA deve ser publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. 7) Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Deve ser incluída no PDA a previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigência divergente a 2 anos, deverá ser reformulado para atender esse período apenas. CONCLUSÃO A Agência vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 2