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CGU seleciona cases para evento da RedeSIC

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Publicado em 10/09/2015 07h59 Atualizado em 19/10/2015 18h14

A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) irão selecionar até dois cases de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para serem apresentados no “Painel de Boas Práticas” do IV Encontro da RedeSIC, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de outubro, na Escola Nacional da Administração Pública (Enap), em Brasília. 

O Painel de Boas Práticas tem o objetivo promover o compartilhamento de experiências entre os SICs e dar visibilidade às melhores práticas relacionadas aos temas: Informações Classificadas e Transparência Ativa. Nesse sentido, convidamos as autoridades de monitoramento da LAI e os representantes dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) para participar dessa seleção e apresentar suas iniciativas.  

Além dos dois cases que serão apresentados no evento, outras práticas poderão ser selecionadas para serem divulgadas no fórum da RedeSIC ou em edições futuras da RedeSIC. Participe!

Inscrição

As inscrições para concorrer a apresentação dos cases estarão abertas até o dia 21 de setembro. Para participar os interessados deverão encaminhar um e-mail para acesso_informacao@cgu.gov.br, com cópia para raquel.costa@cgu.gov.br.

Dados de Inscrição

O e-mail de inscrição deverá trazer no campo assunto o título “Seleção para Painel de Boas Práticas – Rede SIC” e conter:

  • Nome do representante do órgão/entidade que apresentará o case;
  • E-mail do representante do órgão/entidade que apresentará o case;
  • Telefone de contato;
  • Título do Case;
  • Nome do órgão ou entidade;
  • Descrição sucinta do Case - resumo da iniciativa que está concorrendo. Essa descrição não deverá ultrapassar uma lauda;
  • Material didático a ser apresentado no IV Encontro (slide, vídeo, etc.).

Critérios de inscrição

Qualquer órgão/entidade do Poder Executivo Federal poderá participar da seleção com apenas um case, que deverá abordar um dos seguintes temas: Informações Classificadas e/ou Transparência Ativa. O representante do órgão/entidade que apresentará o case deverá estar inscrito no evento e custear passagem e estadia, se for o caso.

Seleção

A seleção dos cases será feita pela equipe técnica de monitoramento da Lei de Acesso à Informação. Os critérios de seleção são:

a) Inovação e Criatividade: Originalidade da prática. Capacidade para a resolução de problemas de forma inovadora e/ou criativa.

 b) Simplicidade e Replicabilidade: Praticidade e viabilidade de implementação da prática por outros órgãos ou entidades.  Possibilidade de aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou entidades do Governo.

c) Impacto da iniciativa: Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o Governo (o próprio servidor público ou órgãos específicos), evidenciadas por indicadores de sucesso consistentes.

 Resultado

 A equipe técnica de monitoramento da LAI atribuirá pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco), sendo 1 (um) a menor e 5 (cinco) a maior nota atribuída, respectivamente. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de seleção. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final.  Em caso de empate, a decisão caberá ao Coordenador-Geral de Governo Aberto e Transparência.

 A Controladoria-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, ainda, convidar um órgão ou entidade a apresentar um case no “Painel de Boas Práticas” caso seja identificada uma prática que atenda aos critérios de seleção e superem a pontuação dos demais.

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