Recursos à 3ª instância (CGU)
Nos anos de 2023 e 2024, a CGU analisou e emitiu diversas decisões recursais sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, que geralmente tratam das competências e serviços públicos relativos à fiscalização, ao processo de licenciamento ambiental e de registros de químicos e agrotóxicos.
As decisões consideradas mais relevantes pela frequência de demandas sociais são apresentadas nestas coletâneas.
Fiscalização Ambiental (termos e laudos de apreensões
Informações relativas à Fiscalização Ambiental são em geral consideradas públicas pela Controladoria-Geral da União - CGU e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (por provimento, perda do objeto ou não conhecimento com a entrega do que foi solicitado ou de orientações suficientes para a sua obtenção), inclusive com vários dados disponíveis para consulta em transparência ativa, que, segundo informações do órgão, podem ser encontrados nos endereços abaixo:
- Termos de Apreensão lavrados e as respectivas Operações de Fiscalização (https://pamgia.ibama.gov.br/home/ e https://dadosabertos.ibama.gov.br/organization/ibama);
- Autos de infração https://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset/fiscalizacao-auto-de-infracao);
- Autuações ambientais e embargos (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php, opção “Autuações ambientais”),
- Multas aplicadas (htps://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php)
- Documentos e processos eletrônicos constam do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistemaeletronico-de-informacoes-sei, com o Manual do Usuário Externo). Informações sobre a prescrição de multas também constam em transparência ativa, embora os riscos e previsão da prescrição demandem análise dos processos administrativos instaurados.
Nesse sentido, verifica-se que todos os desprovimentos, deste período, que foram analisados, confirmam a publicidade dessas informações já que não foram motivados devido a informação deter algum conteúdo legalmente sigiloso, mas pelo esforço em horas ou em atividades para que o pedido pudesse ser atendido.
Entretanto, importa alertar que documentos em processos com autos de infração ambiental podem conter informações pessoais dos envolvidos, que devem ser tarjadas (como prevê o art. 31 da LAI) ou ainda informações sigilosas legalmente que devem ser protegidas pelo órgão atendente.
Há ainda vários recursos, sobre processos de autos de infração, quando as apurações ainda não foram julgadas pela autoridade julgadora competente, e a sua divulgação pode oferecer riscos à apuração dos fatos envolvidos, e até sua decisão, podem ser negados pela previsão para documentos preparatórios (§3º, art. 7º da LAI). Alerta-se, todavia, que após a decisão da autoridade competente, tais informações devem ser concedidas pela sua natureza pública.
Além disso, pode ocorrer a inexistência de laudos quando a fiscalização visa combater grupos criminosos, devido a perícia ser realizada pelo Departamento de Polícia Federal (vide síntese no NUP 02303.012218/2022-41 abaixo).
Ressalta-se também que na demanda, ao serem especificadas informações desejadas de fiscalizações ambientais, deve-se observar que os parâmetros correspondam ao órgão devido, evitando por exemplo confundir tais ações quando executadas sob as competências do IBAMA (Regimento Interno) ou do ICMBio (Regimento Interno).
Foram analisados 25 recursos em 3ª instância apresentados à CGU sobre fiscalização ambiental, relativos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em 2023 e 2024.
Abaixo encontram-se sínteses com exemplos de Decisões da CGU no tema:
Multas ambientais aplicadas pelo Ibama
Parecer: 659/2023/CGRAI/DRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.003363/2023-12
Data do Julgamento: 26/06/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Informações sobre as características, regiões, valores arrecadados, destinação, e prazos das multas ambientais aplicadas pela autarquia.
Decisão da CGU: Não conhecimento
Resumo da decisão:
O IBAMA informou ao cidadão o passo a passo para obter as informações relativas às multas ambientais, as quais já se encontram disponíveis em transparência ativa, devendo o requerente realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Autos de infração emitidos pelo Ibama por descumprimento de embargo
Parecer: 578/2024/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.005402/2024-05
Data do Julgamento: 17/10/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Planilha com todos os autos de infração por descumprimento de embargo imposto.
Decisão da CGU: Não conhecimento
Resumo da decisão:
O IBAMA informou ao cidadão o passo a passo para obter as informações relativas aos autos de infração por descumprimento de embargos, os quais já se encontram disponíveis em transparência ativa, apesar de reconhecer que o conjunto de dados de autos de infração precisa de melhorias e sugeriu ao cidadão que procurasse a Unidade responsável pelo auto de infração para realizar consulta acerca de embargos específicos.
Acesso à íntegra de 4 (quatro) processos de multas ambientais
Parecer: 1232/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.005863/2023-99
Data do Julgamento: 25/09/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Processos administrativos de multas ambientais, se necessário com tarja em informações pessoais ou sigilosas.
Decisão da CGU: Não conhecimento
Resumo da decisão:
O IBAMA concedeu as informações existentes nas instâncias anteriores às tratativas da CGU.
Informações relacionadas a multas ambientais aplicadas no estado de Rondônia no ano de 2023
Parecer: 939/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.006311/2023-06
Data do Julgamento: 14/08/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Multas aplicadas com respectiva arrecadação e devedores no Estado de Rondônia no primeiro semestre de 2023.
Decisão da CGU: Não conhecimento
Resumo da decisão:
O IBAMA forneceu orientações ao cidadão para obter os dados no portal de dados abertos (https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/julgamentos-de-auto-de-infracao-realizado-no-ambito-do-ibama), cabendo ao próprio usuário selecionar os dados desejados.
Autuações ambientais lavradas pelo Ibama que prescreveram nos últimos 20 anos
Parecer: 1263/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.009834/2023-04
Data do Julgamento: 25/09/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Planilha com dados indicados relativos a todas as autuações ambientais que prescreveram nos últimos 20 anos.
Decisão da CGU: Não conhecimento
Resumo da decisão:
O IBAMA informou ao cidadão o passo a passo para obter os dados no portal de dados abertos (htps://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php), cabendo ao próprio usuário selecionar os dados desejados.
Multas aplicadas pelo Ibama com risco de prescrição
Parecer: 1228/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.009835/2023-41
Data do Julgamento: 17/10/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Dados relativos à prescrição de multas aplicadas
Decisão da CGU: Desprovimento
Resumo da decisão:
O IBAMA esclareceu que dados da declaração de prescrição de multas também constam em transparência ativa, embora os riscos e previsão da prescrição demandem análise dos processos instaurados.
Íntegra de processo administrativo referente a auto de infração ambiental
Parecer: 1245/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.008858/2023-38
Data do Julgamento: 27/09/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Íntegra do processo administrativo 02001.004980/2008-09, referente a auto de infração ambiental.
Decisão da CGU: Perda de objeto
Resumo da decisão:
O IBAMA concedeu o processo requerido pelo cidadão, após tratativas com a CGU para revisão e aplicação de tarjas que protegem informações pessoais ou legalmente sigilosas.
Íntegra de diversos processos administrativos relacionados a multas ambientais lavradas pelo Ibama
Parecer: 1581/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.012756/2023-17
Data do Julgamento: 05/04/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Íntegra de diversos processos administrativos (SEI) relacionados a multas ambientais
Decisão da CGU: Provimento dos processos demandados, ocultando as informações pessoais ou que estejam sob sigilo legal.
Resumo da decisão:
Apesar da suposta alegação de existir um procedimento específico, a CGU decidiu que tal procedimento não pode ser considerado específico e que os processos administrativos requeridos deveriam ser concedidos com os cuidados para proteção de eventuais informações pessoais ou legalmente sigilosas.
Multas aplicadas pelo Ibama relacionadas a barbatanas de tubarão
Parecer: 1371/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.012765/2023-16 e 02303.012766/2023-52
Data do Julgamento: 30/10/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Íntegra de autos de infração, bem como termos de apreensão e processo SEI, se necessário com tarjas, das multas aplicadas relacionadas a barbatanas de tubarão.
Decisão da CGU: Desprovimento do recurso devido à necessidade de trabalho desproporcional para o atendimento dos pedidos, para proteção de informações pessoais em diversos processos.
Resumo da decisão:
O IBAMA esclareceu que para atendimento do NUP 02303.012765/2023-16 seriam necessários 39 dias úteis (10 processos totalizando mais de 3.763 páginas, 12 páginas por hora, 8h/dia), e para atendimento do NUP 02303.012766/2023-52, seriam necessários 17 dias úteis (10 processos totalizando mais de 1.669 páginas, 12 páginas por hora, 8h/dia).
Íntegra de processos administrativos relacionados a multas ambientais
Parecer: 1584/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.014333/2023-31
Data do Julgamento: 05/04/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: processos administrativos (SEI) relacionados a multas ambientais (NUPs 02001.027133/2023-43 e 02001.027130/2023-18) concedidos integralmente.
Decisão da CGU: provimento dos processos demandados, ocultando as informações pessoais ou que estejam sob sigilo legal.
Resumo da decisão:
A informação relativa a processos administrativos, por medida de cautela, deve ser fornecida com o cuidado na proteção de eventuais informações pessoais ou legalmente sigilosas.
Íntegra de autos de infração e respectivos processos de apuração
Parecer: 1524/2023/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.011890/2023-09, 02303.011891/2023-45, 02303.011892/2023-90, 02303.011894/2023-89, 02303.011897/2023-12
Data do Julgamento: 24/11/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Documentos ou processos de autos de infração.
Decisão da CGU: Desprovimento, com base no art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
Resumo da decisão:
O IBAMA esclareceu que fiscalizações ambientais que visam o combate a grupos criminosos que exploram e utilizam recursos ambientais estavam sendo periciadas no Departamento de Polícia Federal.
Informações de atividade de fiscalização ambiental
Parecer: 107/2023/CGRAI/OGU/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.012218/2022-41
Data do Julgamento: 05/04/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Laudos e dados gerais de apreensões realizadas no âmbito de fiscalizações ambientais.
Decisão da CGU: Não conhecimento por inexistência da informação devido a haver um termo de apreensão por ação do ICMBio.
Resumo da decisão:
O IBAMA esclareceu que fiscalizações ambientais que visam o combate a grupos criminosos que exploram e utilizam recursos ambientais estavam sendo periciadas no Departamento de Polícia Federal.
Termos de apreensão
Parecer: 18/2023/CGRAI/OGU/CGU(Ver parecer)
Processo nº: 02303.010223/2022-10
Data do Julgamento: 11/01/2023
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Termos de apreensão
Decisão da CGU: Não conhecimento por inexistência da informação
Resumo da decisão:
O IBAMA disponibilizou o endereço na internet onde se encontravam os dados dos termos de apreensão em transparência ativa e posteriormente forneceu cópia dos próprios termos de apreensão, mas um dos termos solicitados, objeto do recurso à CGU, teve origem em ação realizada por outro órgão (ICMBio), por isso a inexistência da informação. O IBAMA esclareceu que fiscalizações ambientais que visam o combate a grupos criminosos que exploram e utilizam recursos ambientais estavam sendo periciadas no Departamento de Polícia Federal.
Licenciamento Ambiental
Pelo estudo das decisões da CGU de 2023 e 2024 é possível concluir que as informações relativas ao Licenciamento Ambiental são em geral consideradas públicas (por provimento, perda do objeto ou não conhecimento com a entrega do que foi solicitado), incluindo os processos de licenciamento ambiental disponíveis para consulta em transparência ativa pelo IBAMA, que, segundo informações do órgão, podem ser encontrados no Sislic, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/sislic.
Nesse sentido, verifica-se que até os dois desprovimentos analisados, confirmam a publicidade dessas informações, já que não foram motivados devido à informação deter algum conteúdo legalmente sigiloso, mas pelo esforço em horas ou em atividades para que o pedido pudesse ser atendido (conceitos de pedido desproporcional ou genérico).
Foram analisados todos os 6 recursos em 3ª instância apresentados à CGU, relativos ao IBAMA, apresentados em 2023 e 2024 sobre Licenciamento Ambiental.
Abaixo encontram-se sínteses com exemplos de Decisões da CGU no tema:
Acesso a processos de concessão de autorização para supressão vegetal
Parecer: 365/2024/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU(Ver parecer)
Processo nº: 02303.000211/2024-49
Data do Julgamento: 30/04/2024
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Número do processo pelo qual o IBAMA concedeu a autorização para supressão vegetal...
Decisão da CGU: Não conhecimento
Resumo da decisão:
Não foi circunstância de negativa de acesso à informação, requisito de admissibilidade disposto no art. 16, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, já que o IBAMA declarou que as informações pleiteadas pelo cidadão são inexistentes no âmbito da autarquia, sendo resposta de natureza satisfativa para fins de Lei de Acesso à Informação, nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015.
Acesso a processo de licenciamento ambiental
Parecer: 801/2024/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU(Ver parecer)
Processo nº: 02303.006189/2024-41
Data do Julgamento: 22/07/2024
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Diversas informações relativas ao Processo IBAMA 02001.110465/2017-40
Decisão da CGU: Não conhecimento pela concessão das informações nas instâncias anteriores
Resumo da decisão:
O IBAMA forneceu as informações, endereçando os 21 itens do pedido de acesso.
Relação de empresas com processos ambientais em andamento
Parecer: 89/2024/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.021540/2023-42
Data do Julgamento: 08/02/2024
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Dados em formato CSV referentes à "Relação de Empresas com Processos Ambientais", contendo especificamente a listagem de todas as empresas que possuem processos ambientais abertos ou concluídos, organizada por CNPJ.
Decisão da CGU: Desprovimento
Resumo da decisão:
O IBAMA não concedeu as informações por não ter ficado claro qual o tipo ou tema de processo ambiental que interessaria ao cidadão e também não foi informado o período de tempo desejado.
Acesso a planilhas recebidas em pedidos de renovação anual da Licença Ambiental de Pesca (LAP) para pescadores profissionais artesanal com atuação no estuário da Laguna dos Patos
Parecer: 512/2024/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.024230/2023-80
Data do Julgamento: 15/05/2024
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Planilhas originais dos dados da IN MMA/SEAP N° 3/2004 desde o início de sua série histórica, com dados sensíveis tarjados.
Decisão da CGU: Desprovimento
Resumo da decisão:
O IBAMA informou que as planilhas requeridas, contendo dados pessoais dos pescadores e suas declarações de produção anual, totalizam cerca de 40.000 registros. O esforço necessário para tratar os dados foi considerado desproporcional e a solicitação foi indeferida.
Acesso a Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA)
Parecer: 1051/2024/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU (Ver parecer)
Processo nº: 02303.009496/2024-83
Data do Julgamento: 16/08/2024
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Objeto do recurso: Todos os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) realizados desde quando foram determinados por lei.
Decisão da CGU: Desprovimento
Resumo da decisão:
O IBAMA explicou que os estudos ambientais começaram a ser enviados em meio digital a partir da IN 184/2008 e que parte dos documentos ainda está sendo digitalizada. Além disso, a quantidade de estudos físicos é grande, representando 17 corredores de arquivos, e o esforço necessário para atender a solicitação foi considerado desproporcional.
Legenda: Decisões
O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação, a informação está classificada, entre outros.
O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
A CGU determinou a entrega de parte da informação ao cidadão.
A CGU determinou a entrega da informação ao cidadão.
Parte da informação solicitada foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU.
A informação solicitada foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU
