PORTARIA MTUR Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Parcerias e Concessões no Turismo tem por objetivo promover e apoiar ações voltadas à estruturação de parcerias e concessões com o setor privado para o aproveitamento turístico sustentável de ativos naturais e culturais brasileiros, com vistas ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística nacional.
Art. 2º O Programa de Parcerias e Concessões no Turismo tem como meta estruturar, até 2027, no mínimo, quatro parcerias e concessões voltadas ao aproveitamento turístico de ativos naturais ou culturais brasileiros.
§1º Para a consecução do objetivo e o cumprimento da meta do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo para os ativos naturais, serão realizados acordos de cooperação técnica e outros instrumentos de parceria com os órgãos gestores de tais ativos.
§2º Para a consecução do objetivo e o cumprimento da meta do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo para os ativos culturais, será instituído e implementado o projeto Revive Brasil.
§3º O projeto a que se refere o §2º será elaborado pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo; submetido ao Conselho Nacional de Turismo para contribuições; e aprovado em ato do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 3º A execução do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo, incluindo emendas parlamentares;
II - entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais;
III - agentes financeiros nacionais e internacionais;
IV - fundos nacionais e internacionais;
V - organismos internacionais; e
VI - organizações da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento dos segmentos turísticos relacionados aos ativos naturais ou culturais.
Art. 4º Os indicadores e as fontes de aferição de desempenho do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo constam no Anexo desta Portaria.
Art. 5º São produtos a serem entregues pelo Programa de Parcerias e Concessões no Turismo as parcerias e concessões estruturadas para o aproveitamento turístico de ativos naturais ou culturais.
Art. 6º Os resultados esperados pelo Programa de Parcerias e Concessões no Turismo são:
I - melhoria da infraestrutura e dos serviços a serem ofertados para as comunidades locais e os turistas;
II - valorização e preservação do patrimônio natural e cultural brasileiro;
III - aproveitamento turístico de ativos naturais e/ou culturais; e
IV - convergência de ações executadas por diversos parceiros estratégicos.
Art. 7º À Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão Estratégica, do Ministério do Turismo, caberá monitorar a consecução do objetivo e o cumprimento da meta do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo e apresentar os relatórios de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo semestralmente.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., em 11 de agosto de 2026.
ANEXO I
Indicadores e fontes de aferição de desempenho do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo
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Indicador |
Fonte de aferição |
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Número de parcerias e concessões estruturadas para o aproveitamento turístico de ativos naturais. |
Estudos de viabilidade, projetos-piloto, modelagens e documentação administrativa constante dos processos de estruturação conduzidos pelo Ministério do Turismo. |
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Número de parcerias e concessões estruturadas para o aproveitamento turístico de ativos culturais. |
Estudos de viabilidade, modelagens, editais publicados e documentação administrativa constante dos processos de estruturação conduzidos pelo Ministério do Turismo. |