PORTARIA MTUR Nº 26, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Infraestrutura Turística, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "g", do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Infraestrutura Turística com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Infraestrutura Turística tem como objetivo geral ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura turística dos municípios brasileiros, de forma sustentável e acessível.
§ 2º São objetivos específicos do Programa de Infraestrutura Turística:
I - fortalecer a identidade regional e valorizar a cultura, a história e as tradições locais, por meio de apoio a projetos de infraestrutura turística;
II - aperfeiçoar e modernizar a infraestrutura básica e especializada de apoio ao turismo nos municípios e nas regiões turísticas; e
III - estruturar municípios e regiões turísticas com a implantação e a reforma da Sinalização Turística no Distrito Federal e municípios, com o intuito de estimular a integração dos modais de transporte no âmbito do turismo.
§ 3º A execução do Programa de Infraestrutura Turística será coordenada pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º Para os contratos de repasse celebrados junto ao Ministério do Turismo para apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, no âmbito da ação orçamentária 10V0, a partir do ano financeiro de 2027, o convenente deverá apresentar Plano de Sustentabilidade do Objeto, conforme modelo disponibilizado no Anexo II desta Portaria, juntamente com o projeto básico, anteprojeto, termo de referência ou documentação técnica equivalente.
§ 1º O Plano de Sustentabilidade do Objeto deverá demonstrar, de forma objetiva, o atendimento aos requisitos de enquadramento turístico, localização georreferenciada, acessibilidade, segurança do visitante, durabilidade, sustentabilidade ambiental, resiliência climática, gestão de resíduos, funcionalidade, operação e manutenção.
§ 2º O Plano de Sustentabilidade do Objeto deverá observar as diretrizes e os objetos previstos no art. 50 da Portaria MTur nº 6, de 28 de março de 2025, ou em normativo que vier a substituí-lo, especialmente aqueles relativos a edificações turísticas, estradas e rodovias de interesse turístico, mirantes, obras de arte especiais, orlas, parques, portais, sinalização turística, terminais, infraestrutura urbana de interesse turístico e bens ou equipamentos de apoio à atividade turística prestada pelo poder público.
§ 3º A apresentação e o aceite do Plano de Sustentabilidade do Objeto poderão constituir condição para aprovação das peças técnicas, retirada de condição suspensiva, autorização de início da execução ou liberação da primeira parcela de recursos, conforme o instrumento celebrado.
§ 4º A licença ambiental, manifestação prévia, dispensa de licenciamento ou documento equivalente poderá comprovar os requisitos ambientais nela abrangidos, sem prejuízo da apresentação das informações relativas à funcionalidade turística, acessibilidade, segurança, operação, manutenção, indicadores e sustentabilidade do objeto.
§ 5º Quando identificada a ausência, inconsistência ou incompatibilidade entre o Plano de Sustentabilidade do Objeto, o projeto técnico, o orçamento, a Declaração de Interesse Turístico, o mapa/croqui de localização, a documentação ambiental ou as demais peças do contrato de repasse, poderá ser realizada para complementação, ajustes e atualização de dados na fase de execução do instrumento, desde que ocorra antes da liberação da primeira parcela de recursos financeiros.
Art. 3º São metas do Programa de Infraestrutura Turística:
I - celebrar dois mil novos convênios ou contratos de repasse com estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, destinados à modernização da infraestrutura turística;
II - concluir trinta porcento da carteira ativa de projetos de obras de infraestrutura turística; e
III - apoiar cinquenta projetos de implementação e reforma de Sinalização Turística nos municípios prioritários.
Parágrafo único. Para efeito desta portaria, consideram-se prioritários os municípios incluídos no Mapa do Turismo Brasileiro.
Art. 4º A execução do Programa de Infraestrutura Turística será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo; e
II - entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distrital ou municipais.
Art. 5° Os indicadores e as fontes de aferição de desempenho do Programa de Infraestrutura Turística constam no Anexo I desta portaria.
Art. 6º São produtos a serem entregues pelo Programa de Infraestrutura Turística:
I - atrativos e destinos turísticos adequados e requalificados que contribuam para a estruturação e o desenvolvimento do turismo nacional com aumento da conectividade, da acessibilidade e da mobilidade para o turista;
II - equipamentos turísticos comunitários construídos, reformados ou revitalizados, tais como:
a) edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades turísticas;
b) centros de atendimento ao turista;
c) infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico;
d) mirantes;
e) orlas fluviais, lacustres ou marítimas;
f) parques naturais, urbanos ou de exposições;
g) terminais de passageiros; e
h) infraestrutura de suporte operacional.
III - municípios, regiões e trilhas de longo curso aperfeiçoadas e modernizadas com a implantação de Sinalização Turística e melhorias na infraestrutura de acesso aos equipamentos turísticos.
Art. 7º São resultados esperados pelo Programa de Infraestrutura Turística:
I - geração de emprego e renda, por meio do incremento e do fortalecimento de atividades econômicas associadas ao turismo, e que promovam o desenvolvimento regional sustentável;
II - consolidação de rede modernizada e integrada de infraestrutura turística básica e especializada que amplie a competitividade dos destinos;
III - valorização e diversificação da oferta turística regional, com equipamentos acessíveis, integrados e alinhados às boas práticas de sustentabilidade;
IV - conclusão da implantação e das reformas de Sinalização Turística nos municípios prioritários;
V - incremento do fluxo turístico e fortalecimento da oferta integrada de serviços de transporte e turismo; e
VI - aumento na taxa de conclusão de obras do Ministério do Turismo.
Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica, do Ministério do Turismo, monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Programa de Infraestrutura Turística, e apresentar relatórios de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo, semestralmente.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U, em 11 de agosto de 2026.
ANEXO I
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Indicador: |
Fonte de aferição: |
|
Número de convênios/contratos celebrados |
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, base de dados do Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU, e Plataforma Transferegov.br. |
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Percentagem de obras concluídas |
Base de dados do Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU, Plataforma Transferegov.br e Sistema de Acompanhamento de Convênios e Contratos de Repasse do Ministério do Turismo. |
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Número de projetos de sinalização turística apoiados pelo Ministério do Turismo |
Plataforma Transferegov.br e relatórios de execução de projetos emitidos pelo Departamento de Infraestrutura Turística do Ministério do Turismo. |
ANEXO II
PLANO DE SUSTENTABILIDADE DO OBJETO
Ação 10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística.
1. FINALIDADE
O Plano de Sustentabilidade do Objeto tem por finalidade demonstrar que os projetos de infraestrutura turística apoiados com recursos do Ministério do Turismo incorporam, de forma objetiva, requisitos de durabilidade, funcionalidade, acessibilidade, segurança, sustentabilidade ambiental, resiliência climática, operação e manutenção.
O Plano deverá ser apresentado pelo convenente juntamente com o projeto básico, anteprojeto, termo de referência ou documentação técnica equivalente, para análise e verificação pelo concedente ou pela mandatária, conforme previsto no programa de Infraestrutura Turística do Ministério do Turismo.
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, prevê a possibilidade de exigência do plano de sustentabilidade para obras e serviços de engenharia, desde que haja previsão no programa do concedente, inclusive posteriormente à celebração do Contrato de Repasse e antes da primeira liberação de recursos. A mesma regra prevê que, quando houver condição suspensiva, a retirada depende do aceite da documentação pelo concedente ou pela mandatária.
2. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO
|
Item |
Campo |
Informação |
| 2.1 |
Órgão Concedente |
Ministério do Turismo |
| 2.2 |
Ação orçamentária |
10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística |
| 2.3 |
Programa / Transferegov.br |
|
| 2.4 |
Número da proposta / contrato de repasse |
|
| 2.5 |
Convenente |
|
| 2.6 |
Município / UF |
|
| 2.7 |
Categoria no Mapa do Turismo Brasileiro |
Município Turístico / Município com Oferta Turística Complementar / Município de Apoio ao Turismo ou Não inserido no Mapa do Turismo Brasileiro |
| 2.8 |
Objeto pactuado |
|
| 2.9 |
Valor global |
|
| 2.10 |
Valor de repasse da União |
|
| 2.11 |
Contrapartida, se houver |
|
| 2.12 |
Local de execução |
|
| 2.13 |
Coordenadas geográficas do objeto |
|
| 2.14 |
Responsável técnico |
|
| 2.15 |
Responsável pelo preenchimento |
|
| 2.16 |
Data |
3. ENQUADRAMENTO DO OBJETO NA AÇÃO 10V0
Assinalar o objeto predominante, conforme art. 50 da Portaria MTur Nº 06, de 28 de março de 2025:
|
Item |
Objeto de apoio |
Sim/Não |
|
3.1 |
Construção, revitalização ou reforma de edificação de uso público ou coletivo destinada a atividades turísticas |
|
|
3.2 |
Construção ou recuperação de estrada ou rodovia de interesse turístico |
|
|
3.3 |
Construção ou reforma de mirante |
|
|
3.4 |
Construção, revitalização ou reforma de obra de arte especial de interesse turístico |
|
|
3.5 |
Urbanização de orla fluvial, lacustre ou marítima de interesse turístico |
|
|
3.6 |
Construção, revitalização ou reforma de infraestrutura turística de parque natural, urbano ou de exposições |
|
|
3.7 |
Construção ou reforma de portal |
|
|
3.8 |
Implantação ou reforma de sinalização turística |
|
|
3.9 |
Construção, revitalização ou reforma de estação ferroviária ou terminal rodoviário, aeroportuário, fluvial, lacustre ou marítimo de interesse turístico |
|
|
3.10 |
Infraestrutura urbana para adequação de espaço de interesse turístico: saneamento, drenagem, paisagismo, calçadas, passeios, iluminação pública, ciclovia ou ciclofaixa |
|
|
3.11 |
Aquisição de bens e equipamentos de apoio à operação da atividade turística prestada pelo poder público |
A Portaria MTur nº 6/2025 exige, ainda, que pavimentação, serviços complementares, calçadas, passeios, iluminação pública, ciclovias ou ciclofaixas estejam associados a parques, praças, orlas ou outro atrativo de relevante interesse turístico comprovado, com croqui que evidencie essa associação.
4. MATRIZ DE SUSTENTABILIDADE DO OBJETO
4.1 ENQUADRAMENTO TURÍSTICO, LOCALIZAÇÃO E ADERÊNCIA AO OBJETO
|
Item |
Critério objetivo |
Evidência mínima |
Verificação |
|
4.1.1 |
O objeto está enquadrado em uma das hipóteses art. 50 da Portaria MTUR Nº 06, de 28 de março de 2025 |
Indicação do inciso correspondente do art. 50 |
Verificar compatibilidade do objeto com a Ação 10V0 |
| 4.1.2 |
O objeto está vinculado a atrativo, rota, área ou equipamento de interesse turístico |
Declaração de Interesse Turístico - DIT |
Verificar existência da DIT |
| 4.1.3 |
O local de execução está georreferenciado |
Coordenadas e cadastro no Módulo Cadastro de Obras |
Verificar localização e coerência com a proposta |
| 4.1.4 |
O objeto está representado em mapa ou croqui turístico |
Mapa/croqui com pontos turísticos e localização do objeto |
Verificar associação espacial com atrativo turístico |
| 4.1.5 |
Quando se tratar de pavimentação, calçadas, iluminação, ciclovia ou ciclofaixa, há associação direta com parque, praça, orla ou atrativo turístico relevante |
Croqui específico demonstrando o vínculo |
Verificar atendimento ao art. 52 da Portaria MTur nº 6/2025 |
| 4.1.6 |
4.1.6 O objeto está compatível com plano municipal, regional, estadual ou macrorregional de turismo, quando houver |
Trecho do plano ou declaração do órgão de turismo |
Registrar compatibilidade |
A própria Portaria MTur nº 6/2025 estabelece como obrigatórios, para todos os objetos da Ação 10V0, a apresentação de declaração de interesse turístico, a declaração de existência de setor específico para gestão, execução e prestação de contas e o mapa/croqui com pontos turísticos e localização do objeto pleiteado.
4.2 REGULARIDADE AMBIENTAL, TERRITORIAL E PATRIMONIAL
|
Item |
Critério objetivo |
Evidência mínima |
Verificação |
| 4.2.1 |
O objeto exige licenciamento ambiental, autorização, manifestação prévia ou dispensa |
Licença, manifestação, dispensa ou declaração técnica |
Verificar existência do documento |
| 4.2.2 |
O projeto básico é compatível com a licença, dispensa ou manifestação ambiental apresentada |
Projeto, memorial e documento ambiental |
Verificar coerência entre local, escopo e condicionantes |
| 4.2.3 |
Há condicionantes ambientais aplicáveis ao objeto |
Quadro de condicionantes |
Registrar condicionantes para acompanhamento |
| 4.2.4 |
O imóvel ou área de intervenção possui dominialidade, autorização ou cessão de uso adequada |
Certidão, autorização, cessão ou declaração admitida pela norma aplicável |
Verificar regularidade da área |
| 4.2.5 |
Quando houver bem tombado, área protegida, unidade de conservação ou patrimônio cultural, há anuência ou manifestação do órgão competente |
Autorização ou manifestação do órgão competente |
Verificar necessidade e existência do documento |
4.3 ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE TURÍSTICA E SEGURANÇA DO VISITANTE
|
Item |
Critério objetivo |
Evidência mínima |
Verificação |
| 4.3.1 |
O projeto observa normas de acessibilidade aplicáveis |
Projeto arquitetônico, memorial, ART/RRT |
Verificar previsão de rotas acessíveis, rampas, corrimãos, sinalização, sanitários e demais itens aplicáveis |
| 4.3.2 |
O projeto melhora as condições de acesso ao atrativo turístico |
Memorial, mapa/croqui, projeto viário ou urbanístico |
Verificar conexão com atrativo ou equipamento turístico |
| 4.3.3 |
O projeto prioriza segurança de pedestres e visitantes |
Projeto de calçadas, travessias, iluminação, guarda-corpo, sinalização, drenagem |
Verificar existência de soluções de segurança |
| 4.3.4 |
O projeto favorece transporte não motorizado, quando aplicável |
Ciclovia, ciclofaixa, bicicletário, calçadas, passeios ou integração modal |
Verificar previsão no projeto e orçamento |
| 4.3.5 |
A sinalização turística é legível, durável, padronizada e acessível, quando aplicável |
Projeto de sinalização, localização das placas e especificação dos materiais |
Verificar coerência com fluxo turístico |
A Portaria MTur nº 6/2025 aponta como critério preferencial obras que melhorem a acessibilidade do destino turístico ou priorizem transporte não motorizado e segurança nos deslocamentos de pedestres.
4.4 DURABILIDADE, FUNCIONALIDADE E SUSTENTABILIDADE DA INFRAESTRUTURA
|
Item |
Critério objetivo |
Evidência mínima |
Verificação |
| 4.4.1 |
Os materiais e soluções construtivas são compatíveis com clima, uso turístico e intensidade de visitação |
Memorial descritivo e especificações |
Verificar adequação técnica |
| 4.4.2 |
O projeto prevê soluções que reduzam manutenção corretiva recorrente |
Memorial, plano de manutenção e orçamento |
Verificar existência de rotina de manutenção |
| 4.4.3 |
O objeto terá funcionalidade imediata após a conclusão |
Declaração de funcionalidade, projeto completo, viabilidade de água/energia/esgoto quando aplicável |
Verificar se a entrega permite uso turístico |
| 4.4.4 |
Há compatibilidade entre soluções sustentáveis declaradas e orçamento |
Projeto, orçamento e composições |
Verificar se os itens estão efetivamente orçados |
| 4.4.5 |
Há previsão de vida útil ou durabilidade mínima dos principais sistemas |
Memorial ou especificação técnica |
Verificar se a solução é compatível com uso público |
4.5 RESILIÊNCIA CLIMÁTICA E GESTÃO DE RISCOS
|
Item |
Critério objetivo |
Evidência mínima |
Verificação |
| 4.5.1 |
O local foi avaliado quanto a alagamentos, enchentes, erosão, ressacas, deslizamentos, ilhas de calor ou outros riscos relevantes |
Declaração técnica, mapa, laudo, histórico local ou consulta à defesa civil |
Verificar se o risco foi considerado |
| 4.5.2 |
O projeto incorpora medidas de adaptação ao risco identificado |
Projeto de drenagem, contenção, elevação de cota, sombreamento, estabilização, materiais resistentes |
Verificar se a medida consta do projeto |
| 4.5.3 |
Em orlas, margens, parques e áreas naturais, o projeto considera dinâmica hídrica, erosão, vegetação e proteção de áreas sensíveis |
Estudo, memorial ou manifestação ambiental |
Verificar compatibilidade com o local |
| 4.5.4 |
Em mirantes, encostas, obras de arte especiais e estradas turísticas, há avaliação geotécnica, estabilidade ou segurança estrutural quando cabível |
Laudo, estudo geotécnico ou justificativa técnica |
Verificar existência do documento |
| 4.5.5 |
O projeto evita criar ou ampliar áreas de risco para visitantes e comunidade local |
Declaração técnica e soluções de projeto |
Verificar coerência entre risco e solução |
4.6 GESTÃO DE RESÍDUOS, CANTEIRO DE OBRAS E IMPACTOS DA EXECUÇÃO
|
Item |
Critério objetivo |
Evidência mínima |
Verificação |
| 4.6.1 |
A obra ou reforma gerará resíduos de construção, demolição ou instalação |
Declaração técnica ou memorial |
Verificar aplicabilidade |
| 4.6.2 |
Há previsão de gestão e destinação adequada dos resíduos |
PGRCC ou documento equivalente, quando aplicável |
Verificar existência |
| 4.6.3 |
O orçamento prevê transporte, triagem, reaproveitamento ou destinação final adequada |
Planilha orçamentária |
Verificar compatibilidade de custos |
| 4.6.4 |
Há medidas para reduzir poeira, ruído, lama, interferência no fluxo turístico e risco a visitantes durante a execução |
Plano de execução, sinalização de obra, isolamento, cronograma |
Verificar previsão mínima |
| 4.6.5 |
Em locais turísticos em funcionamento, há estratégia para minimizar interrupções de acesso |
Cronograma, plano de comunicação ou faseamento da obra |
Verificar compatibilidade com operação local |
4.7 EFICIÊNCIA NO USO DE ÁGUA, ENERGIA E RECURSOS NATURAIS
|
Item |
Critério objetivo |
Aplicação típica |
Evidência mínima |
| 4.7.1 |
O projeto prevê uso eficiente de água |
Edificações, parques, orlas, sanitários, centros de atendimento, feiras, terminais |
Projeto hidráulico, dispositivos economizadores, reuso ou captação, quando viável |
| 4.7.2 |
O projeto prevê eficiência energética |
Edificações, iluminação pública, portais, terminais, centros de eventos, museus |
Projeto elétrico, iluminação LED, automação ou especificação eficiente |
| 4.7.3 |
O projeto prevê drenagem adequada |
Orlas, parques, vias, calçadas, praças, estradas, terminais |
Projeto de drenagem ou memorial justificativo |
| 4.7.4 |
O projeto incorpora paisagismo, arborização ou sombreamento quando pertinente |
Parques, orlas, praças, calçadas, mirantes, terminais |
Projeto paisagístico ou memorial |
| 4.7.5 |
O projeto evita supressão vegetal desnecessária e prevê compensação ou recuperação quando aplicável |
Licença, autorização, projeto paisagístico ou PRAD |
Verificação com documento ambiental |
5. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR TIPO DE OBJETO DO ART. 50 DA PORTARIA MTUR Nº 06, DE 28 DE MARÇO DE 2025
5.1 EDIFICAÇÕES TURÍSTICAS
Teatros, museus, casas de memória, praças de eventos, feiras permanentes, centros de apoio ao turista, centros de cultura, centros de convenções, centros de eventos, centros de comercialização e espaços de qualificação.
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.1.1 |
Acessibilidade integral ao público visitante |
Projeto arquitetônico e memorial |
| 5.1.2 |
Eficiência energética |
Projeto elétrico, iluminação eficiente, ventilação ou climatização adequada |
| 5.1.3 |
Eficiência hídrica |
Projeto hidráulico com dispositivos economizadores |
| 5.1.4 |
Sanitários adequados ao fluxo previsto |
Projeto arquitetônico |
| 5.1.5 |
Plano de operação, equipe responsável e custos de funcionamento |
Plano de operação e manutenção |
| 5.1.6 |
Segurança contra incêndio e pânico, quando aplicável |
Projeto ou aprovação do órgão competente |
| 5.1.7 |
Integração com atrativos, roteiros ou produtos turísticos locais |
DIT, mapa/croqui e justificativa turística |
5.2 ESTRADAS E RODOVIAS DE INTERESSE TURÍSTICO
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.2.1 |
Demonstração do interesse turístico da via |
DIT, croqui e indicação do atrativo conectado |
| 5.2.2 |
Drenagem e controle de erosão |
Projeto de drenagem e memorial |
| 5.2.3 |
Segurança viária e do visitante |
Sinalização, acostamento, defensas, travessias ou justificativa técnica |
| 5.2.4 |
Redução de impactos sobre áreas sensíveis |
Licença, dispensa ou manifestação ambiental |
| 5.2.5 |
Manutenção futura da via |
Plano de manutenção e órgão responsável |
5.3 MIRANTES
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.3.1 |
Segurança estrutural e estabilidade do terreno |
Projeto estrutural, laudo ou estudo geotécnico quando cabível |
| 5.3.2 |
Guarda-corpos, barreiras e sinalização de risco |
Projeto e memorial |
| 5.3.3 |
Acessibilidade possível e justificada |
Projeto ou justificativa técnica para limitações |
| 5.3.4 |
Controle de resíduos e uso público |
Lixeiras, sinalização, plano de manutenção |
| 5.3.5 |
Integração paisagística e proteção visual do atrativo |
Memorial arquitetônico/paisagístico |
5.4 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DE INTERESSE TURÍSTICO
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.4.1 |
Demonstração do interesse turístico da obra |
DIT e croqui |
| 5.4.2 |
Segurança estrutural |
Projeto estrutural e ART/RRT |
| 5.4.3 |
Consideração de vazão, drenagem, erosão ou regime hídrico |
Estudo hidrológico/hidráulico quando cabível |
| 5.4.4 |
Acessibilidade e segurança de pedestres, quando houver circulação turística |
Projeto de passeios, guarda-corpos e sinalização |
| 5.4.5 |
Plano de inspeção e manutenção |
Plano de manutenção |
5.5 ORLAS FLUVIAIS, LACUSTRES OU MARÍTIMAS
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.5.1 |
Compatibilidade com dinâmica hídrica, faixa marginal, erosão, marés, cheias ou ressacas |
Estudo, memorial, licença ou manifestação ambiental |
| 5.5.2 |
Soluções de drenagem e contenção adequadas |
Projeto de drenagem/contenção |
| 5.5.3 |
Acessibilidade e segurança do visitante |
Calçadas, rampas, guarda-corpos, iluminação e sinalização |
| 5.5.4 |
Paisagismo com espécies adequadas ao ambiente local |
Projeto paisagístico |
| 5.5.5 |
Gestão de resíduos e limpeza pública |
Plano de operação e manutenção |
| 5.5.6 |
Proteção de áreas ambientalmente sensíveis |
Licença, autorização ou manifestação ambiental |
5.6 PARQUES NATURAIS, URBANOS OU DE EXPOSIÇÕES
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.6.1 |
Compatibilidade com plano de manejo, quando houver unidade de conservação |
Plano de manejo ou manifestação do órgão gestor |
| 5.6.2 |
Controle de acesso, uso público e segurança |
Projeto, sinalização e plano de operação |
| 5.6.3 |
Drenagem, paisagismo e proteção de vegetação |
Projeto técnico |
| 5.6.4 |
Acessibilidade em rotas principais, quando tecnicamente viável |
Projeto de acessibilidade |
| 5.6.5 |
Manejo de resíduos e manutenção de áreas comuns |
Plano de operação e manutenção |
5.7 PORTAIS TURÍSTICOS
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.7.1 |
Localização segura, sem prejuízo à visibilidade e circulação viária |
Croqui, projeto e manifestação do órgão viário quando cabível |
| 5.7.2 |
Materiais duráveis e de baixa manutenção |
Memorial descritivo |
| 5.7.3 |
Eficiência energética, se houver iluminação |
Projeto elétrico |
| 5.7.4 |
Compatibilidade estética com identidade turística local |
Memorial arquitetônico |
| 5.7.5 |
Plano de manutenção |
Responsável e rotina de conservação |
5.8 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
|
Critério específico |
Evidência mínima |
|
|
Item |
Mapa com localização das placas ou elementos de sinalização |
Planta, croqui ou georreferenciamento |
| 5.8.1 |
Padronização, legibilidade e durabilidade |
Projeto de sinalização e especificação técnica (conforme o Guia Brasileiro de Sinalização Turística - v2) |
| 5.8.2 |
Acessibilidade comunicacional, quando aplicável |
Sinalização inclusiva, pictogramas ou recursos acessíveis |
| 5.8.3 |
Segurança viária e ausência de interferência no tráfego |
Manifestação do órgão competente quando cabível |
| 5.8.4 |
Plano de manutenção e reposição |
Rotina de inspeção e responsável |
5.9 ESTAÇÕES E TERMINAIS DE INTERESSE TURÍSTICO
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.9.1 |
Acessibilidade universal |
Projeto arquitetônico |
| 5.9.2 |
Conforto, segurança e orientação ao visitante |
Sinalização, iluminação, áreas de espera e informação turística |
| 5.9.3 |
Eficiência energética e hídrica |
Projetos complementares |
| 5.9.4 |
Gestão de resíduos e limpeza |
Plano de operação |
| 5.9.5 |
Integração com outros modais ou atrativos turísticos |
Croqui, mapa ou justificativa |
| 5.9.6 |
Plano de operação e manutenção |
Custos, equipe e responsável |
5.10 INFRAESTRUTURA URBANA PARA ESPAÇOS TURÍSTICOS
Saneamento, drenagem, paisagismo, calçadas, passeios, iluminação pública, ciclovias ou ciclofaixas.
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.10.1 |
Associação direta com parque, praça, orla ou atrativo turístico relevante |
Croqui obrigatório |
| 5.10.2 |
Execução no local de início ou acesso direto ao atrativo turístico |
Croqui e projeto |
| 5.10.3 |
Acessibilidade de calçadas e passeios |
Projeto geométrico/acessibilidade |
| 5.10.4 |
Priorização de pedestres e transporte não motorizado |
Projeto de calçadas, ciclovias ou ciclofaixas |
| 5.10.5 |
Drenagem e redução de alagamentos |
Projeto de drenagem |
| 5.10.6 |
Iluminação eficiente e segura |
Projeto luminotécnico/elétrico |
| 5.10.7 |
Paisagismo e sombreamento quando aplicável |
Projeto paisagístico |
5.11 BENS E EQUIPAMENTOS DE APOIO À OPERAÇÃO TURÍSTICA PRESTADA PELO PODER PÚBLICO
|
Item |
Critério específico |
Evidência mínima |
| 5.11.1 |
Equipamento vinculado à operação da infraestrutura turística pública |
Justificativa e indicação da infraestrutura beneficiada |
| 5.11.2 |
Compatibilidade com meta de obra, quando exigida |
Plano de trabalho e orçamento |
| 5.11.3 |
Plano de uso, guarda, operação e manutenção |
Declaração do órgão responsável |
| 5.11.4 |
Eficiência energética ou menor custo operacional, quando aplicável |
Especificação técnica |
| 5.11.5 |
Capacitação mínima da equipe operadora, quando necessária |
Plano de capacitação ou declaração |
6. INDICADORES MÍNIMOS DE ACOMPANHAMENTO
6.1 INDICADORES OBRIGATÓRIOS GERAIS
|
Item |
Indicador |
Unidade |
Linha de base |
Meta |
Fonte de comprovação |
| 6.1.1 |
Execução física do objeto |
% |
0 |
100 |
Medição, relatório e vistoria |
| 6.1.2 |
Funcionalidade turística do objeto na entrega |
Sim/Não |
Não |
Sim |
Termo de recebimento, laudo ou relatório |
| 6.1.3 |
Cumprimento das condicionantes ambientais aplicáveis |
% |
0 |
100 |
Relatório, licença ou declaração |
| 6.1.4 |
Cumprimento dos itens de acessibilidade previstos |
% |
0 |
100 |
Vistoria e projeto "as built", quando houver |
| 6.1.5 |
Destinação adequada dos resíduos de obra |
% |
0 |
100 |
Manifestos, notas, recibos ou certificados |
| 6.1.6 |
Existência de responsável pela operação e manutenção |
Sim/Não |
Não |
Sim |
Ato, declaração ou designação |
| 6.1.7 |
Objeto georreferenciado e compatível com croqui turístico |
Sim/Não |
Não |
Sim |
Transferegov.br, croqui e fotos georreferenciadas |
6.2 INDICADORES ESPECÍFICOS POR OBJETO
|
Item |
Objeto |
Indicadores sugeridos |
| 6.2.1 |
Edificações turísticas |
Área construída/reformada; capacidade de atendimento; itens de acessibilidade implantados; custo mensal estimado de operação |
| 6.2.2 |
Estradas e rodovias turísticas |
Extensão recuperada; atrativos conectados; dispositivos de drenagem; itens de segurança viária |
| 6.2.3 |
Mirantes |
Área implantada; capacidade estimada de visitantes; guarda-corpos/sinalização; acessibilidade possível |
| 6.2.4 |
Obras de arte especiais |
Estrutura executada; capacidade/circulação atendida; dispositivos de segurança; plano de inspeção |
| 6.2.5 |
Orlas |
Extensão urbanizada; área de convivência; pontos de iluminação; dispositivos de drenagem; itens de acessibilidade |
| 6.2.6 |
Parques |
Área estruturada; equipamentos implantados; trilhas/rotas acessíveis quando cabível; pontos de coleta de resíduos |
| 6.2.7 |
Portais |
Portal implantado/reformado; iluminação eficiente; plano de manutenção |
| 6.2.8 |
Sinalização turística |
Número de placas; atrativos sinalizados; rotas contempladas; itens de acessibilidade comunicacional |
| 6.2.9 |
Terminais e estações |
Capacidade de atendimento; itens de acessibilidade; sistemas de informação ao turista; eficiência energética/hídrica |
| 6.2.10 |
Infraestrutura urbana turística |
Extensão de calçadas, ciclovias, drenagem ou iluminação; pontos turísticos atendidos; redução de pontos críticos |
| 6.2.11 |
Bens e equipamentos |
Quantidade adquirida; infraestrutura apoiada; responsável pela guarda; custo de manutenção |
7. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
|
Item |
Item |
Informação exigida |
| 7.1 |
Órgão municipal responsável pela operação |
|
| 7.2 |
Unidade administrativa responsável pela manutenção |
|
| 7.3 |
Servidor ou equipe designada |
|
| 7.4 |
Fonte de custeio para manutenção |
|
| 7.5 |
Estimativa de custo mensal/anual |
|
| 7.6 |
Necessidade de capacitação |
|
| 7.7 |
Rotina de limpeza, conservação e segurança |
|
| 7.8 |
Rotina de manutenção preventiva |
|
| 7.9 |
Procedimento para manutenção corretiva |
|
| 7.10 |
Estratégia de funcionamento durante alta temporada ou eventos |
8. QUADRO DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO
|
Item |
Despesa |
Valor mensal estimado |
Fonte de custeio |
Responsável |
| 8.1 |
Energia elétrica |
|||
| 8.2 |
Água/esgoto |
|||
| 8.3 |
Limpeza e conservação |
|||
| 8.4 |
Manutenção preventiva |
|||
| 8.5 |
Manutenção corretiva |
|||
| 8.6 |
Segurança/vigilância, se houver |
|||
| 8.7 |
Pessoal de operação, se houver |
|||
| 8.8 |
Reposição de peças/equipamentos |
9. MATRIZ FINAL DE VERIFICAÇÃO PELA MANDATÁRIA
|
Bloco |
Verificação |
Resultado |
|
Enquadramento Ação 10V0 |
O objeto está previsto no art. 50 da Portaria MTUR Nº 06, de 28 de março de 2025 |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Interesse turístico |
Há DIT e mapa/croqui com pontos turísticos e localização do objeto |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Georreferenciamento |
O local está identificado no Módulo Cadastro de Obras |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Associação ao atrativo |
Quando aplicável, há croqui demonstrando associação com parque, praça, orla ou atrativo turístico |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Licenciamento/dispensa |
Há documento ambiental ou justificativa adequada |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Dominialidade/uso da área |
Há comprovação, autorização ou cessão de uso quando necessária |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Acessibilidade |
O projeto contempla acessibilidade aplicável ao objeto |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Segurança do visitante |
Há medidas de segurança compatíveis com o uso turístico |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Durabilidade |
Materiais e soluções são compatíveis com uso público e manutenção |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Resiliência climática |
Riscos do local foram avaliados e tratados quando aplicável |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Gestão de resíduos |
Há previsão de destinação adequada dos resíduos |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Água, energia e drenagem |
Há soluções técnicas compatíveis com o objeto |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Operação e manutenção |
Há responsável, custos estimados e rotina mínima |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Indicadores |
Há indicadores mínimos de acompanhamento |
Atende / Corrigir / Não atende |
|
Conclusão |
O Plano de Sustentabilidade do Objeto pode ser aceito |
Aceito / Aceito com ressalvas / Não aceito |
10. DECLARAÇÃO DO CONVENENTE
Declaro, para os devidos fins, que o presente Plano de Sustentabilidade do Objeto foi elaborado em conformidade com o objeto pactuado na Ação 10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, observando os requisitos aplicáveis da Seção XIV da Portaria MTur nº 6, de 28 de março de 2025, as peças técnicas do projeto, a documentação ambiental, a Declaração de Interesse Turístico, o mapa/croqui de localização do objeto e as condições de operação e manutenção da infraestrutura turística apoiada.
Local e data:
Assinatura do responsável legal:
Assinatura do responsável técnico: